Acórdão nº 0433771 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução16 de Setembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

B............., residente na Rua ..............., n.º .., Freguesia de ............., .............., veio intentar acção, sob a forma sumária, contra "Companhia de Seguros X.............., S.A.", com sede na Rua ............., n.º .., ..........., pedindo a condenação desta última a pagar-lhe a quantia de 5.715,93 euros, acrescida de juros de mora desde a citação ate integral liquidação daquele quantitativo, tudo por força dos danos que lhe advieram na sequência de acidente de viação ocorrido com uma viatura que lhe pertencia.

Para o feito e em síntese, alegou que, no dia 7.10.00, a viatura de matrícula "OQ-..-..", sua propriedade e conduzida por C..............., ao circular na via pública, despistou-se e foi embater num muro lateral àquela via, daí resultando vários danos no seu aludido veículo, os quais estavam a coberto de contrato de seguro celebrado com a Ré, mas recusando-se esta a assumir a responsabilidade pelas consequências decorrentes desse acidente, por entender que o aludido contrato não cobria os danos verificados na identificada viatura; acrescentou que essa responsabilidade devia dar-se como adquirida em face de proposta de seguro por si subscrita e aceite pela Ré, a qual previa a cobertura, além do mais, dos danos próprios verificados no dito veículo, conforme decorria da cópia da respectiva proposta constante de fls. 22.

A Ré-seguradora, citada para os termos da causa, apresentou contestação em que defendeu, naquilo que aqui importa reter, a não cobertura dos mencionados danos, dado o contrato de seguro com o Autor celebrado não prever tal modalidade, tal como resultava da respectiva proposta assinada pelo Autor e cuja cópia juntou aos autos, assim sendo injustificado o pedido formulado na acção.

O Autor não respondeu, tendo subsequentemente sido proferido despacho saneador em que se conheceu do mérito do pedido, julgando-se o mesmo improcedente e dele se absolvendo a seguradora.

Do assim sentenciado interpôs o Autor recurso de apelação, apresentando alegações em que concluiu pela revogação do decidido, devendo a acção seguir os seus termos até final, por os autos ainda não fornecerem elementos suficientes para uma tomada de posição definitiva quanto ao objecto do litígio, suscitando as questões que mais à frente daremos notícia.

A Ré-seguradora contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

Corridos os vistos legais, cumpre tomar conhecimento do mérito do...

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