Acórdão nº 0434697 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Data11 Novembro 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... e marido C.......... e D.......... e mulher E.......... vieram instaurar a presente acção declarativa com processo ordinário contra F.........., Lda., pedindo a condenação da Ré a: a) Retirar do local todos os destroços e terras que resvalaram para o terreno dos Autores após ruína do muro construído pela Ré; b) Repor o muro dos Autores tal qual se encontrava antes do inicio das obras; c) Repor o solo da propriedade dos Autores no estado em que se encontrava antes da construção do mesmo; d) Pagar aos Autores a quantia de Esc. 1.000.000$00 pelos danos causados às videiras, ramadas, kiwis e macieiras; e) Pagar aos Autores o montante de Esc. 30.000.000$00 devidos pela inutilização do terreno cujo destino era a construção ou, em alternativa, repor todo o muro construído pela Ré, tal qual se encontrava inicialmente; f) Pagar aos Autores juros de mora a partir da citação.

Alegaram, resumidamente, que são donos e legítimos proprietários de um prédio urbano sito na Rua ............, n.º .., .........., ............. que confronta com um terreno que é propriedade da Ré.

Em finais de 1999 a Ré construiu no seu terreno um muro nas confrontações com o prédio dos Autores e durante a sua construção os operários da Ré utilizaram abusivamente o terreno dos Autores, causando-lhes estragos na ramada e num bardo de macieiras.

Durante a construção do dito muro foram arrastadas pelas chuvas quantidades de terra da Ré para o terreno dos Autores, destruindo a área cultivável e obstruindo o caminho de passagem dos Autores.

Quando chove as águas são escoadas pelos buracos feitos no dito muro, acumulando-se no terreno dos Autores, ficando o mesmo insalubre, pantanoso e intransitável, tornando-o impróprio para a construção a que seria destinado, o que lhe acarretou prejuízos num valor nunca inferior a 30.000.000$00.

A Ré construiu a norte do dito muro e em cima do mesmo um outro muro numa extensão de 20 metros, que ruiu completamente sobre o terreno dos Autores, arrastando cerca de 10 metros do muro dos Autores, deixando o terreno dos Autores coberto com destroços, terras e lamas em toda a sua largura e destruindo duas ramadas em ferro, diversas videiras e kiwis, cujos prejuízos se estimam em 1.000.000$00.

Com a construção do dito muro ficaram inutilizados mais de 2.500 m2 do terreno dos Autores, que teriam aptidão construtiva.

A Ré contestou, impugnando os factos articulados pelos Autores, afirmando que estes consentiram na feitura da obra e sempre a acompanharam.

A dividir os dois prédios existia um muro de cerca de um metro de altura que suportava as terras do prédio da Ré, que é superior ao dos AA., tendo sido sobre o muro primitivo de propriedade da Ré que foi construído o novo muro.

Os orifícios existentes no dito muro são os chamados "serra-juntas", não servindo para o escoamento das águas.

Durante o inverno as águas acumularam-se no interior da terra e fizeram ruir alguns metros do dito muro na parte final dos prédios, tendo caído apenas dois esteios.

Conclui pela improcedência da presente acção.

Os Autores replicaram, alegando que a queda do muro ocorreu em 2000 e pediram a condenação da Ré em multa e indemnização de quantia nunca inferior a 500.000$00, como litigante de má fé.

Foi proferido o despacho saneador, seleccionados os factos assentes e elaborada a base instrutória, que não sofreram quaisquer reclamações.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento e veio a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente por provada e, em consequência: 1. Condenou a Ré e retirar do local todos os destroços e terras que resvalaram para o terreno dos Autores após ruína do muro construído pela Ré.

  1. Condenou a Ré a pagar aos Autores o montante que se vier a liquidar, até ao limite de € 4.987,98 (Esc. 1.000.000$00), pelos danos causados aos dois esteios de suporte das ramadas e correspondentes ferros e uma videira.

  2. Absolveu a Ré do demais que lhe foi pedido.

Os AA. recorreram, formulando as seguintes conclusões: 1.ª. Os AA. possuem um prédio com a área coberta de 85 m2 e descoberta de 3.409 m2, o qual confronta com um prédio propriedade da Ré.

  1. Tal terreno tinha aptidões construtivas e destinava-se à construção.

  2. Sucedeu que a partir de finais de 1999 a Ré passou a fazer no seu terreno a remoção de terras e de aterro, aí construindo um muro nas confrontações do prédio dos AA.

  3. O terreno da Ré apresentava-se em declive, atingindo o seu nível mais baixo na confrontação com o prédio dos AA., onde já existia um muro com cerca de 1 m de altura.

  4. O muro construído pela Ré passou a ter 50 m de comprimento e 7 m de altura.

  5. No predito muro e a cerca de 20 cm de altura a contar da base do terreno dos AA. foram feitos pela Ré buracos com diâmetro de cerca de 8,5 cm cada.

  6. E ao longo de todo o muro existem vários orifícios com 1 cm de diâmetro.

  7. Quando chove com mais intensidade as águas provenientes do terreno da Ré são escoadas por aqueles buracos, acumulando-se no terreno dos AA.

  8. No local onde se situa o terreno dos AA. o preço corrente do m2 para construção é de € 59,86 (12.000$00).

  9. Com a edificação do muro, o prédio dos AA., com maior incidência na área descoberta, ficou limitado na sua afectação de insolação, estética se vistas.

  10. Como consequência da construção do muro, o terreno dos AA. sofreu uma acentuada desvalorização, que não deverá deixar de ser considerada para efeitos indemnizatórios.

  11. Ficando os AA., contra sua vontade, impedidos...

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