Acórdão nº 0434697 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Data | 11 Novembro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... e marido C.......... e D.......... e mulher E.......... vieram instaurar a presente acção declarativa com processo ordinário contra F.........., Lda., pedindo a condenação da Ré a: a) Retirar do local todos os destroços e terras que resvalaram para o terreno dos Autores após ruína do muro construído pela Ré; b) Repor o muro dos Autores tal qual se encontrava antes do inicio das obras; c) Repor o solo da propriedade dos Autores no estado em que se encontrava antes da construção do mesmo; d) Pagar aos Autores a quantia de Esc. 1.000.000$00 pelos danos causados às videiras, ramadas, kiwis e macieiras; e) Pagar aos Autores o montante de Esc. 30.000.000$00 devidos pela inutilização do terreno cujo destino era a construção ou, em alternativa, repor todo o muro construído pela Ré, tal qual se encontrava inicialmente; f) Pagar aos Autores juros de mora a partir da citação.
Alegaram, resumidamente, que são donos e legítimos proprietários de um prédio urbano sito na Rua ............, n.º .., .........., ............. que confronta com um terreno que é propriedade da Ré.
Em finais de 1999 a Ré construiu no seu terreno um muro nas confrontações com o prédio dos Autores e durante a sua construção os operários da Ré utilizaram abusivamente o terreno dos Autores, causando-lhes estragos na ramada e num bardo de macieiras.
Durante a construção do dito muro foram arrastadas pelas chuvas quantidades de terra da Ré para o terreno dos Autores, destruindo a área cultivável e obstruindo o caminho de passagem dos Autores.
Quando chove as águas são escoadas pelos buracos feitos no dito muro, acumulando-se no terreno dos Autores, ficando o mesmo insalubre, pantanoso e intransitável, tornando-o impróprio para a construção a que seria destinado, o que lhe acarretou prejuízos num valor nunca inferior a 30.000.000$00.
A Ré construiu a norte do dito muro e em cima do mesmo um outro muro numa extensão de 20 metros, que ruiu completamente sobre o terreno dos Autores, arrastando cerca de 10 metros do muro dos Autores, deixando o terreno dos Autores coberto com destroços, terras e lamas em toda a sua largura e destruindo duas ramadas em ferro, diversas videiras e kiwis, cujos prejuízos se estimam em 1.000.000$00.
Com a construção do dito muro ficaram inutilizados mais de 2.500 m2 do terreno dos Autores, que teriam aptidão construtiva.
A Ré contestou, impugnando os factos articulados pelos Autores, afirmando que estes consentiram na feitura da obra e sempre a acompanharam.
A dividir os dois prédios existia um muro de cerca de um metro de altura que suportava as terras do prédio da Ré, que é superior ao dos AA., tendo sido sobre o muro primitivo de propriedade da Ré que foi construído o novo muro.
Os orifícios existentes no dito muro são os chamados "serra-juntas", não servindo para o escoamento das águas.
Durante o inverno as águas acumularam-se no interior da terra e fizeram ruir alguns metros do dito muro na parte final dos prédios, tendo caído apenas dois esteios.
Conclui pela improcedência da presente acção.
Os Autores replicaram, alegando que a queda do muro ocorreu em 2000 e pediram a condenação da Ré em multa e indemnização de quantia nunca inferior a 500.000$00, como litigante de má fé.
Foi proferido o despacho saneador, seleccionados os factos assentes e elaborada a base instrutória, que não sofreram quaisquer reclamações.
Realizou-se a audiência de discussão e julgamento e veio a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente por provada e, em consequência: 1. Condenou a Ré e retirar do local todos os destroços e terras que resvalaram para o terreno dos Autores após ruína do muro construído pela Ré.
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Condenou a Ré a pagar aos Autores o montante que se vier a liquidar, até ao limite de € 4.987,98 (Esc. 1.000.000$00), pelos danos causados aos dois esteios de suporte das ramadas e correspondentes ferros e uma videira.
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Absolveu a Ré do demais que lhe foi pedido.
Os AA. recorreram, formulando as seguintes conclusões: 1.ª. Os AA. possuem um prédio com a área coberta de 85 m2 e descoberta de 3.409 m2, o qual confronta com um prédio propriedade da Ré.
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Tal terreno tinha aptidões construtivas e destinava-se à construção.
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Sucedeu que a partir de finais de 1999 a Ré passou a fazer no seu terreno a remoção de terras e de aterro, aí construindo um muro nas confrontações do prédio dos AA.
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O terreno da Ré apresentava-se em declive, atingindo o seu nível mais baixo na confrontação com o prédio dos AA., onde já existia um muro com cerca de 1 m de altura.
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O muro construído pela Ré passou a ter 50 m de comprimento e 7 m de altura.
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No predito muro e a cerca de 20 cm de altura a contar da base do terreno dos AA. foram feitos pela Ré buracos com diâmetro de cerca de 8,5 cm cada.
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E ao longo de todo o muro existem vários orifícios com 1 cm de diâmetro.
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Quando chove com mais intensidade as águas provenientes do terreno da Ré são escoadas por aqueles buracos, acumulando-se no terreno dos AA.
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No local onde se situa o terreno dos AA. o preço corrente do m2 para construção é de € 59,86 (12.000$00).
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Com a edificação do muro, o prédio dos AA., com maior incidência na área descoberta, ficou limitado na sua afectação de insolação, estética se vistas.
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Como consequência da construção do muro, o terreno dos AA. sofreu uma acentuada desvalorização, que não deverá deixar de ser considerada para efeitos indemnizatórios.
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Ficando os AA., contra sua vontade, impedidos...
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