Acórdão nº 0436459 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO DE ALMEIDA
Data da Resolução09 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

A Freguesia de .......... veio propor esta acção, com processo sumário, contra B.......... e marido C......... .

A citação dos RR., através de carta registada com AR, foi efectuada, em 02.06.2003, tendo os avisos sido assinados por terceiro.

Foi cumprido o disposto no art. 241º do CPC, consignando-se na carta, além do mais, que o prazo para contestar era de 20 dias a que acrescia a dilação de 5 dias por virtude de a citação não ter sido efectuada na pessoa dos RR.

A 23.06.2003 foi junta pelos RR. procuração a mandatário judicial.

A 08.07.2003, foi proferida sentença em que se consideraram confessados os factos articulados pela A. na p.i., tendo os RR. sido condenados nos termos e pelos fundamentos constantes desse articulado.

Vieram depois os RR. reclamar, invocando a respectiva falta de citação.

Para tanto, alegaram, em síntese, que: - apenas tiveram conhecimento da presente acção quando foram notificados, por intermédio de sua mandatária, da sentença proferida.

- residem no estrangeiro há mais de 5 anos, e que, deste facto têm conhecimento o funcionário deste Tribunal, Sr. D........., uma vez que tinham uma questão a ser resolvida nesse Tribunal e seus pais não terem a idoneidade necessária e suficiente para compreenderem e transmitirem em conformidade qualquer notificação; - em 12 de Julho deu entrada de um requerimento no processo ../02, informando o Tribunal da sua morada na Suíça; - a Autora, Junta de Freguesia de ........., tem conhecimento de que os Réus residem na Suíça; - consta dos presentes autos a realização da citação na pessoa de E........., pai da Ré mulher, que tem 77 anos e grandes dificuldades de compreensão derivadas da idade e da sua precária formação.

- num telefonema que realizaram a seus familiares, os RR. foram informados pelos pais da Ré mulher que o Tribunal a queria ouvir; reagindo de imediato, pedindo o nº de processo e solicitando à advogada signatária que juntasse procuração aos autos para conhecer todas as notificações e que comunicasse ao tribuna! a morada dos réus, o que fez.

- não obstante, nunca tiveram consciência que existia uma acção interposta contra eles.

Notificada, a A. pronunciou-se pelo indeferimento da reclamação, afirmando que as citações foram efectivamente recebidas e delas até foi dado conhecimento à mandatária dos réus, que ainda dentro do prazo para contestar juntou procuração e um outro requerimento, indicando o nº correcto do processo a que se dirigiam; por outro lado, tendo conhecimento dos dois outros processos em que são intervenientes, bastava confrontar os respectivos números para concluir que se tratava de outro processo, distinto daqueles.

Foi, de seguida, proferida decisão que julgou improcedente a reclamação. No essencial, por duas razões: - os reclamantes não apresentaram qualquer prova do que alegaram para demonstrar a falta de citação; - de qualquer forma, mesmo que o tivessem feito, a junção da procuração a mandatário judicial no prazo da contestação implicou uma revelia operante, levando a que, nos termos do art. 484º nº 1 do CPC, fossem considerados confessados os factos articulados pela A..

Discordando desta decisão, dela interpuseram recurso os RR., de agravo, tendo apresentado asa seguintes Conclusões: 1. A Autora, não obstante conhecer a residência dos RR na Suíça, uma vez que o Senhor Presidente da Junta de freguesia de ......... foi parte, em acção que correu seus termos no Tribunal Judicial de ........., com o nº ../02, apresentou como lugar para citação dos alegantes a morada dos pais da Alegante em ......... .

  1. Já quanto ao assinante dos avisos de recepção, a sua notória falta de formação e capacidade de entendimento (agravado pelos seus 77 anos), pressupostos essenciais num receptor do acto de citação, não obstante ter indicações expressas para não assinar qualquer comunicação em nome dos alegantes, face à indicação do distribuidor postal que tinha que assinar porque era uma carta que obrigava a sua filha e genro a prestarem declarações no tribunal judicial de ........., assinou os respectivos avisos.

  2. No entanto, este interveniente informou o...

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