Acórdão nº 0437302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Data27 Janeiro 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

No inventário subsequente a divórcio a correr termos no Tribunal Judicial de .......... em que são interessados B.........., cabeça-de-casal, e C.........., apresentou esta uma reclamação contra a relação de bens, requerendo a exclusão de uma das verbas relacionadas.

Deferida a reclamação, apresentou o cabeça-de-casal uma nova relação de bens, na qual procedeu à renumeração das verbas não excluídas e aditou novas verbas (as nºs 32, 33, 37, 38 e 39), que não constavam da inicial relação.

Notificada a interessada C.......... desta relação, a mesma nada requereu dentro do subsequente prazo de 10 dias.

Porém, no próprio dia designado para a conferência de interessados, aquela interessada - agora através de um novo mandatário - apresentou uma reclamação, pugnando pela exclusão de alguns dos bens relacionados, inclusive de bens que constavam da "relação inicial", e correcção da descrição de outros, e acusando a falta de relacionação de determinados bens.

Por despacho de 24.05.2004, o M.mo Juiz a quo admitiu esta nova reclamação, mas apenas na parte em que se pugnava pela eliminação de verbas só relacionadas naquela segunda relação.

Quanto ao mais, considerou ser inadmissível a reclamação, já que - escreveu - "a Requerente apresentou oportuna Reclamação contra a Relação de Bens de fls. 26 e ss. no prazo legal, o que preclude a apresentação de Reclamação posterior contra a mesma Relação de Bens".

Inconformada, interpôs a reclamante C.......... o presente recurso, em cuja alegação e respectivas conclusões defende a admissibilidade de toda a reclamação e pede que se revogue o despacho agravado.

Não foram apresentadas contra-alegações.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

II.

A questão a decidir consiste apenas em saber se é de admitir a reclamação apresentada pela interessada C.........., ora recorrente, contra a "segunda" relação de bens, na parte em que requer a exclusão de alguns dos bens e a correcção da descrição de outros - bens esses que já constavam da primeira relação apresentada pelo cabeça-de-casal -, e acusa a falta de relacionação de determinados outros bens, que entende deverem ser relacionados.

Ora, e salvo o devido respeito, entendemos que a resposta não poderá deixar de ser afirmativa.

Vejamos: O prazo normal para deduzir reclamação contra a relação de bens - designadamente para acusar a falta de relacionação ou requerer a exclusão dos indevidamente relacionados - é o prazo de 10 dias...

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