Acórdão nº 0437302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Data | 27 Janeiro 2005 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.
No inventário subsequente a divórcio a correr termos no Tribunal Judicial de .......... em que são interessados B.........., cabeça-de-casal, e C.........., apresentou esta uma reclamação contra a relação de bens, requerendo a exclusão de uma das verbas relacionadas.
Deferida a reclamação, apresentou o cabeça-de-casal uma nova relação de bens, na qual procedeu à renumeração das verbas não excluídas e aditou novas verbas (as nºs 32, 33, 37, 38 e 39), que não constavam da inicial relação.
Notificada a interessada C.......... desta relação, a mesma nada requereu dentro do subsequente prazo de 10 dias.
Porém, no próprio dia designado para a conferência de interessados, aquela interessada - agora através de um novo mandatário - apresentou uma reclamação, pugnando pela exclusão de alguns dos bens relacionados, inclusive de bens que constavam da "relação inicial", e correcção da descrição de outros, e acusando a falta de relacionação de determinados bens.
Por despacho de 24.05.2004, o M.mo Juiz a quo admitiu esta nova reclamação, mas apenas na parte em que se pugnava pela eliminação de verbas só relacionadas naquela segunda relação.
Quanto ao mais, considerou ser inadmissível a reclamação, já que - escreveu - "a Requerente apresentou oportuna Reclamação contra a Relação de Bens de fls. 26 e ss. no prazo legal, o que preclude a apresentação de Reclamação posterior contra a mesma Relação de Bens".
Inconformada, interpôs a reclamante C.......... o presente recurso, em cuja alegação e respectivas conclusões defende a admissibilidade de toda a reclamação e pede que se revogue o despacho agravado.
Não foram apresentadas contra-alegações.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
II.
A questão a decidir consiste apenas em saber se é de admitir a reclamação apresentada pela interessada C.........., ora recorrente, contra a "segunda" relação de bens, na parte em que requer a exclusão de alguns dos bens e a correcção da descrição de outros - bens esses que já constavam da primeira relação apresentada pelo cabeça-de-casal -, e acusa a falta de relacionação de determinados outros bens, que entende deverem ser relacionados.
Ora, e salvo o devido respeito, entendemos que a resposta não poderá deixar de ser afirmativa.
Vejamos: O prazo normal para deduzir reclamação contra a relação de bens - designadamente para acusar a falta de relacionação ou requerer a exclusão dos indevidamente relacionados - é o prazo de 10 dias...
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