Acórdão nº 0446927 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Data | 30 Janeiro 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto I - B.........., por si e em representação de sua filha menor C.......... e D..........., menor, representada, por sua mãe E.........., intentaram a presente acção especial emergente de acidente de trabalho contra Companhia de Seguros X.........., SA e F.........., Lda, pedindo a condenação das rés a pagar: - € 2.468,08, a título de pensão anual e vitalícia, actualizável, à 1ª autora: - € 1.645,86, a título de pensão anual e temporária (por lapso escreveu-se vitalícia) a cada uma das 2ª e 3ª autoras; - €1.002,59 por subsídio de morte para cada uma das 2ª e 3ª autoras; - € 15.000,00 pela perda do direito à vida para cada uma das 2º e 3º autoras; - € 1.500,00 por danos não patrimoniais para cada uma das 2ª e 3ª autoras; e - € 2.500,00 por danos não patrimoniais para a 1ª autora, bem como - Juros de mora desde as datas em que tais prestações deviam ter sido pagas.
Alegam, para tanto, e em síntese que, no dia 20-09-2001, quando trabalhava, mediante a remuneração anual de € 4.849,88+€ 909,92, sob a autoridade e direcção da 2ª ré numa obra de construção civil, sita em ..........-.........., G.........., pai das 2ª e 3ª autoras e vivendo em união de facto com a 1ª autora, foi vítima de uma queda em altura, determinante da sua morte.
O sinistro ficou a dever-se à inexistência de protecção periférica do local, sendo que os elementos existentes não apresentavam a resistência e estabilidade adequadas e ainda à inexistência de qualquer plano de segurança e saúde na obra, estando a respectiva responsabilidade infortunístico-laboral transferida para a 1ª ré.
Contestaram ambas as rés: - a empregadora excepcionando a sua ilegitimidade passiva e sustentando a descaracterização do acidente que atribuí a acto do sinistrado portador de taxa de alcoolémia de 0,77 g/l, impugna o demais alegado na pi.
- a seguradora impugnando a transferência da responsabilidade relativamente à quantia de € 909,92, aderindo quanto à inexistência das condições de segurança à posição das autoras.
As autoras e a ré empregadora responderam, concluindo como nos seus primeiros articulados.
No despacho saneador declarou-se a ré empregadora parte legítima na acção e seleccionou-se a matéria de facto assente e a que constitui a base instrutória, sem reclamação.
Realizada a audiência de julgamento e decidida sem censura a matéria de facto, foi proferida sentença, julgando a acção parcialmente procedente e condenando as rés seguradoras e empregadora na proporção das respectivas responsabilidades a pagar à A. B..........: € 1.727,94 de pensão anual e vitalícia; € 2.005,17 de subsídio de morte; € 2.673,56 de despesas de funeral com trasladação. À A...
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