Acórdão nº 0451290 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CAIMOTO JÁCOME |
Data da Resolução | 31 de Março de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1-RELATÓRIO B................
, com os sinais dos autos, intentou acção declarativa, de condenação, com processo ordinário, contra a Câmara Municipal ............... (Município ..............), pedindo a quantia de € 31.021,28, acrescida de juros de mora legais vincendos, até integral pagamento.
Alegou, em síntese, ter fornecido ao Réu mercadoria no valor de € 28.076,69, conforme factura que junta, e que a demandada não pagou o respectivo preço, no prazo acordado.
Citada, a Ré contestou, excepcionando, além do mais, a incompetência deste tribunal, em razão da matéria, para conhecer da presente acção, sendo competente o tribunal administrativo de círculo. O fornecimento efectuado pela Autora ficou sujeito ao regime da contratação pública relativa à aquisição de bens e serviços, previsto no DL nº 197/99, de 08/06.
A Autora apresentou réplica.
** Pronunciando-se sobre a invocada excepção dilatória, no despacho saneador, o julgador a quo, ponderando que a causa de pedir alicerça-se nos danos causados por força do alegado incumprimento de um contrato de compra e venda concluiu que o Município ............ encontra-se exactamente no mesmo lugar de um qualquer particular na mesma situação, despido de qualquer jus imperii.
E face do exposto, decidiu ser o tribunal recorrido competente, em razão da matéria, para os termos da acção, pelo que indeferiu a excepção da incompetência material deduzida pelo Réu.
** Inconformado, o Réu agravou daquela decisão, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes conclusões: A- A causa de pedir, nos presentes autos, tal como configurada pela A., decorre de uma relação jurídica reportada a um contrato de fornecimento de bens celebrado ao abrigo de um procedimento administrativo para aquisição de bens móveis, regulado Pelo Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.
B- Tratando-se, assim, de um contrato administrativo, nos termos do qual, o R. praticou actos de gestão pública, tendo-se associado a um particular na prossecução do interesse público, no âmbito das atribuições e competências dos Municípios no domínio da Educação, de apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea d) do nº 1 do art. 13° e da alínea a) do nº 1 do art. 19.°, ambos da lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
C- Ora, nos termos da al. g) do nº 1 do art. 51° do ETAF, as acções sobre...
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