Acórdão nº 0451290 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCAIMOTO JÁCOME
Data da Resolução31 de Março de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1-RELATÓRIO B................

, com os sinais dos autos, intentou acção declarativa, de condenação, com processo ordinário, contra a Câmara Municipal ............... (Município ..............), pedindo a quantia de € 31.021,28, acrescida de juros de mora legais vincendos, até integral pagamento.

Alegou, em síntese, ter fornecido ao Réu mercadoria no valor de € 28.076,69, conforme factura que junta, e que a demandada não pagou o respectivo preço, no prazo acordado.

Citada, a Ré contestou, excepcionando, além do mais, a incompetência deste tribunal, em razão da matéria, para conhecer da presente acção, sendo competente o tribunal administrativo de círculo. O fornecimento efectuado pela Autora ficou sujeito ao regime da contratação pública relativa à aquisição de bens e serviços, previsto no DL nº 197/99, de 08/06.

A Autora apresentou réplica.

** Pronunciando-se sobre a invocada excepção dilatória, no despacho saneador, o julgador a quo, ponderando que a causa de pedir alicerça-se nos danos causados por força do alegado incumprimento de um contrato de compra e venda concluiu que o Município ............ encontra-se exactamente no mesmo lugar de um qualquer particular na mesma situação, despido de qualquer jus imperii.

E face do exposto, decidiu ser o tribunal recorrido competente, em razão da matéria, para os termos da acção, pelo que indeferiu a excepção da incompetência material deduzida pelo Réu.

** Inconformado, o Réu agravou daquela decisão, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes conclusões: A- A causa de pedir, nos presentes autos, tal como configurada pela A., decorre de uma relação jurídica reportada a um contrato de fornecimento de bens celebrado ao abrigo de um procedimento administrativo para aquisição de bens móveis, regulado Pelo Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho.

B- Tratando-se, assim, de um contrato administrativo, nos termos do qual, o R. praticou actos de gestão pública, tendo-se associado a um particular na prossecução do interesse público, no âmbito das atribuições e competências dos Municípios no domínio da Educação, de apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea d) do nº 1 do art. 13° e da alínea a) do nº 1 do art. 19.°, ambos da lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

C- Ora, nos termos da al. g) do nº 1 do art. 51° do ETAF, as acções sobre...

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