Acórdão nº 0451617 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CUNHA BARBOSA |
Data da Resolução | 31 de Março de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam neste Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório: No Tribunal Judicial de ..............., .. Juízo, sob o nº .../.., foram instaurados uns autos de execução de sentença, em que é exequente B.......... e executado C..............
*No âmbito de tal processo, o exequente nomeou à penhora, entre outros bens, o "veículo automóvel de marca BMW modelo ... e de matrícula ..-..-BH, em estado regular, do ano de 1992, o qual já teve um acidente e cujo valor venal se calcula em 1.000 contos, encontrando-se o mesmo estacionado na garagem do prédio onde habita o executado, sito em ......... - ........ - ................".
*Por despacho proferido em 20.10.98, foi ordenada a penhora nos bens indicados pelo exequente, incluindo o supra identificado veículo.
*Por requerimento apresentado em 3.12.98, o exequente veio requerer a citação, ao abrigo do disposto no artº 119º do CRPredial, do titular inscrito no registo relativamente ao identificado veículo automóvel, que não era o executado, juntando, para tanto, uma ‘nota de registo' da Conservatória do Registo de Automóveis do ........., de que consta que se procedeu ao registo provisório, por natureza, de penhora sobre o veículo de matrícula ..-..-BH, de que é titular inscrito D..............
Mais se refere, na referida nota, que a provisoriedade do mencionado registo se ficou a dever ao facto de o executado ser pessoa diversa do titular inscrito e a diligência ter sido ordenada, mas não realizada.
*Em 20.5.2002, o exequente apresentou requerimento (cfr. fls. 27, 131 da execução) em que se requer que seja ordenada a apreensão do veículo e a notificação do titular inscrito, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 119º, nº 3 do CRPredial, e, bem assim, se notifique a firma E............. para informar onde se encontra o veículo automóvel, com os seguintes fundamentos: "...
1 - Conforme se alcança do douto Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de folhas 43 e seguintes do apenso D, foi deferida a penhora e subsequente apreensão do veículo automóvel de matrícula ..-..-BH.
2 - Como se vê de folhas 11, 15, 16, 17 e 40 dos autos de execução, o titular inscrito do veículo penhorado é o Ex. Sr. D...............
3 - Torna-se assim necessário por um lado proceder à efectiva apreensão do veículo e por outro ordenar-se desde já a notificação do titular inscrito nos termos e para os efeitos do disposto no artº 119º, nº 3 do C. Registo Predial, aplicável ao registo automóvel.
4 - Por outro lado face à informação do executado, datada de 15 de Abril de 2002, torna-se necessário notificar a firma E............, para esta informar onde se encontra o veículo.
...".
*Tal requerimento mereceu o despacho de fls. 34 (132 da execução), proferido em 27.5.2002, do seguinte teor: "… Antes de se determinar do cumprimento do art. 119º do Cód. Reg...
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