Acórdão nº 0451617 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCUNHA BARBOSA
Data da Resolução31 de Março de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam neste Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório: No Tribunal Judicial de ..............., .. Juízo, sob o nº .../.., foram instaurados uns autos de execução de sentença, em que é exequente B.......... e executado C..............

*No âmbito de tal processo, o exequente nomeou à penhora, entre outros bens, o "veículo automóvel de marca BMW modelo ... e de matrícula ..-..-BH, em estado regular, do ano de 1992, o qual já teve um acidente e cujo valor venal se calcula em 1.000 contos, encontrando-se o mesmo estacionado na garagem do prédio onde habita o executado, sito em ......... - ........ - ................".

*Por despacho proferido em 20.10.98, foi ordenada a penhora nos bens indicados pelo exequente, incluindo o supra identificado veículo.

*Por requerimento apresentado em 3.12.98, o exequente veio requerer a citação, ao abrigo do disposto no artº 119º do CRPredial, do titular inscrito no registo relativamente ao identificado veículo automóvel, que não era o executado, juntando, para tanto, uma ‘nota de registo' da Conservatória do Registo de Automóveis do ........., de que consta que se procedeu ao registo provisório, por natureza, de penhora sobre o veículo de matrícula ..-..-BH, de que é titular inscrito D..............

Mais se refere, na referida nota, que a provisoriedade do mencionado registo se ficou a dever ao facto de o executado ser pessoa diversa do titular inscrito e a diligência ter sido ordenada, mas não realizada.

*Em 20.5.2002, o exequente apresentou requerimento (cfr. fls. 27, 131 da execução) em que se requer que seja ordenada a apreensão do veículo e a notificação do titular inscrito, nos termos e para os efeitos do disposto no artº 119º, nº 3 do CRPredial, e, bem assim, se notifique a firma E............. para informar onde se encontra o veículo automóvel, com os seguintes fundamentos: "...

1 - Conforme se alcança do douto Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de folhas 43 e seguintes do apenso D, foi deferida a penhora e subsequente apreensão do veículo automóvel de matrícula ..-..-BH.

2 - Como se vê de folhas 11, 15, 16, 17 e 40 dos autos de execução, o titular inscrito do veículo penhorado é o Ex. Sr. D...............

3 - Torna-se assim necessário por um lado proceder à efectiva apreensão do veículo e por outro ordenar-se desde já a notificação do titular inscrito nos termos e para os efeitos do disposto no artº 119º, nº 3 do C. Registo Predial, aplicável ao registo automóvel.

4 - Por outro lado face à informação do executado, datada de 15 de Abril de 2002, torna-se necessário notificar a firma E............, para esta informar onde se encontra o veículo.

...".

*Tal requerimento mereceu o despacho de fls. 34 (132 da execução), proferido em 27.5.2002, do seguinte teor: "… Antes de se determinar do cumprimento do art. 119º do Cód. Reg...

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