Acórdão nº 0455246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA LAMEIRA
Data da Resolução25 de Outubro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I-RELATÓRIO

  1. No Tribunal de .............., inconformada com o despacho de fls. 646, proferido nestes autos de execução de sentença (apenso A) que B.......... e mulher C.........., movem contra "D........... e outros no qual se entendeu que os presentes autos devem aguardar por 30 vieram os Exequentes interpor recurso de agravo, terminando as suas alegações com as seguintes conclusões: 1- A causa invocada como prejudicial relativamente à execução do Apenso E) nada tem que ver com a execução que corre no Apenso A); de facto; 2- As prestações em causa numa e noutra das execuções são inteiramente diferentes: no apenso E), tapamento de buracos abertos após a sentença dada à execução; no apenso A), eliminação das portas feitas nos muros Norte dos Prédios dos Executados que confinam com o prédio dos Exequentes e reposição do prédio destes no estado anterior à realização das terraplanagens, que nesse prédio fizeram os executados; 3- Ao suspender os termos da presente execução com fundamento em prejudicialidade que não se verifica, o aliás douto despacho recorrido de fls. 646 violou o disposto no artigo 297 do CPC; Conclui pedindo a revogação da decisão recorrida substituindo-a por outra que ordene o prosseguimento dos autos.

    Não houve contra alegações.

    O Sr. Juiz proferiu despacho de sustentação (fls. 691).

    II -FACTUALIDADE PROVADA Encontram-se provados os seguintes factos: 1- Por sentença de 30.8.91 foi julgada procedente a acção movida pelos ora Exequentes contra os ora Executados e, em consequência foi decidido: "a) que os autores são donos e legítimos proprietários do prédio rústico, sito na .............., lugar de ............, freguesia de ............, Concelho de ............., inscrito na matriz predial rústica actual da freguesia de .........., sob o art.º 292 que na matriz predial rústica anterior à vigente era o artigo 1448. O mesmo prédio está descrito na respectiva Conservatória sob o n.º 00379- ..........- ali a inscrito a favor dos autores sob a cota G-1, extratada da inscrição n.º 85592, fls. 15, do G-109.

    1. os réus E.......... e mulher foram condenados a reporem o escoamento de águas pluviais do prédio dos autores, repondo a passagem pelo seu prédio de tais águas, provindas do regueirão que, vindo do prédio dos autores, ia desembocar no aqueduto sob a ............. .

    2. os mesmos réus, E............ e mulher, foram condenados a remover o cano que , do muro norte do seu prédio, esgota para...

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