Acórdão nº 0455246 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA LAMEIRA |
Data da Resolução | 25 de Outubro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I-RELATÓRIO
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No Tribunal de .............., inconformada com o despacho de fls. 646, proferido nestes autos de execução de sentença (apenso A) que B.......... e mulher C.........., movem contra "D........... e outros no qual se entendeu que os presentes autos devem aguardar por 30 vieram os Exequentes interpor recurso de agravo, terminando as suas alegações com as seguintes conclusões: 1- A causa invocada como prejudicial relativamente à execução do Apenso E) nada tem que ver com a execução que corre no Apenso A); de facto; 2- As prestações em causa numa e noutra das execuções são inteiramente diferentes: no apenso E), tapamento de buracos abertos após a sentença dada à execução; no apenso A), eliminação das portas feitas nos muros Norte dos Prédios dos Executados que confinam com o prédio dos Exequentes e reposição do prédio destes no estado anterior à realização das terraplanagens, que nesse prédio fizeram os executados; 3- Ao suspender os termos da presente execução com fundamento em prejudicialidade que não se verifica, o aliás douto despacho recorrido de fls. 646 violou o disposto no artigo 297 do CPC; Conclui pedindo a revogação da decisão recorrida substituindo-a por outra que ordene o prosseguimento dos autos.
Não houve contra alegações.
O Sr. Juiz proferiu despacho de sustentação (fls. 691).
II -FACTUALIDADE PROVADA Encontram-se provados os seguintes factos: 1- Por sentença de 30.8.91 foi julgada procedente a acção movida pelos ora Exequentes contra os ora Executados e, em consequência foi decidido: "a) que os autores são donos e legítimos proprietários do prédio rústico, sito na .............., lugar de ............, freguesia de ............, Concelho de ............., inscrito na matriz predial rústica actual da freguesia de .........., sob o art.º 292 que na matriz predial rústica anterior à vigente era o artigo 1448. O mesmo prédio está descrito na respectiva Conservatória sob o n.º 00379- ..........- ali a inscrito a favor dos autores sob a cota G-1, extratada da inscrição n.º 85592, fls. 15, do G-109.
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os réus E.......... e mulher foram condenados a reporem o escoamento de águas pluviais do prédio dos autores, repondo a passagem pelo seu prédio de tais águas, provindas do regueirão que, vindo do prédio dos autores, ia desembocar no aqueduto sob a ............. .
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os mesmos réus, E............ e mulher, foram condenados a remover o cano que , do muro norte do seu prédio, esgota para...
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