Acórdão nº 0456261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCAIMOTO JÁCOME
Data da Resolução29 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: 1-RELATÓRIO Na presente acção de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor B..........

, filha de C......... e de D.........., foi proferida sentença, a 16/10/2003, na qual se decidiu: "1°) a menor ficará entregue à guarda e cuidados da mãe e aqui requerida a quem caberá o correspondente exercício do poder paternal; 2°) o pai poderá visitar livremente a menor, sempre com aviso prévio à mãe com pelo menos 24 horas de antecedência e respeitando rigorosamente a saúde, bem estar e afazeres escolares da mesma menor: 3°) por agora nada se define no que diz respeito a alimentos devidos à menor".

**Posteriormente, veio a mãe da menor requerer a fixação da prestação de alimentos, nos termos da Lei nº 75/98, de 19/11 e do DL. n° 164/99, de 13/05, invocando a sua insuficiência económica bem como a debilidade económica do pai da menor.

Seguidamente, o julgador a quo proferiu despacho considerando que "da leitura do disposto no artigo 1° da supra citada Lei nº 75/98 resulta claramente que a intervenção do FGA é apenas e só substitutiva e perdurará apenas enquanto "o obrigado a alimentos" não os prestar, havendo por outro lado e por parte do Estado direito de regresso relativamente ás quantias que vier a prestar em lugar do dito obrigado.

Assim sendo é pois manifesto que tal mecanismo não assume o carácter de mais um subsídio a cargo do Estado, devendo sim a progenitora em apreço nos autos e caso assim o entenda poder recorrer a eventuais prestações de apoio social a que possa ter direito, que não esta que aqui requer".

Em face do considerado, decidiu indeferir liminarmente a pretensão formulada pela mãe da menor.

**Inconformada, a requerente agravou daquela decisão, tendo, nas suas alegações, formulado as seguintes conclusões: 1 - Nos autos de Regulação do Exercício do Poder Paternal veio a recorrente apresentar requerimento a pedir que a favor da menor B........... e ao abrigo do disposto na Lei nº 75/98, de 19 de Novembro, que fosse fixada uma prestação a cargo do Fundo de Garantia de alimentos.

2 - Veio o Digno Magistrado do Ministério Público indeferir tal requerimento.

3 - Alegando que nos autos de Regulação do Exercício do Poder Paternal a fls. 29 e seguintes, entendeu-se que o pai da menor em apreço não tinha condições económicas para prestar alimentos à mesma e por isso ficou desonerado de tal obrigação; 4 - e, que da leitura do disposto no artigo 1º da referida Lei resulta que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT