Acórdão nº 0513573 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Julho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMACHADO DA SILVA
Data da Resolução11 de Julho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B.........., viúva, por si e em representação de seus dois filhos menores consigo residentes, C.......... e D.........., E.......... e F.......... instauraram a presente acção especial emergente de acidente de trabalho contra Companhia de Seguros X.........., G.........., H.........., I.........., J.........., e IEP - Instituto de Estradas de Portugal, pedindo a condenação destas a pagar-lhes, na medida das respectivas responsabilidades: À viúva, B..........: a- a quantia de € 30, a título de despesas de deslocações a este Tribunal; b- a quantia de € 2.784, a título de despesas de funeral; c- a quantia de € 2.088, a título de subsídio por morte; d- uma pensão anual, vitalícia e actualizável de € 4.599,99, alterável a partir da idade da reforma, devida a partir de 13/08/2002, a ser paga no seu domicílio, mensalmente, até ao 3º dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual, bem como os subsídios de férias e de Natal, de igual valor, a serem pagos nos meses de Maio e de Novembro, respectivamente; e- os respectivos juros legais desde a citação.

Aos filhos menores, C.......... e D..........: a- a quantia de € 2.088, a título de subsídio por morte; b- uma pensão anual de € 6.133,32, devida a partir de 13/08/2002, até perfazerem a idade de 18, 22 ou 25 anos, conforme frequentem, com aproveitamento, o ensino médio ou superior, a ser paga no seu domicílio, mensalmente, até ao 3° dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual, bem como os subsídios de férias e de Natal, de igual valor, a serem pagos nos meses de Maio e de Novembro, respectivamente; c- os respectivos juros legais desde a citação.

A todos os AA., viúva e filhos: a- a indemnização global de € 90.000, a título de danos morais.

Para tanto alegam, em síntese, serem, respectivamente, a viúva e os filhos de K.........., falecido em 12/08/2002, vítima de um acidente de trabalho ocorrido nesse mesmo dia, em ....., Alfândega da Fé, e sepultado no cemitério de Grilo, Baião; Esse acidente ocorreu quando o K.......... trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da 2a Ré, exercendo as funções de carpinteiro de 1ª, mediante o salário anual de € 777,87 x 14 + € 4,00 x 22 x 11 + € 14,36 x 22 x 11; E aconteceu quando o falecido estava a desempenhar as suas tarefas numa plataforma de trabalho, a mais de 4 metros de altura, plataforma essa que se deslocou, possivelmente por cedência da extremidade de uma das vigas por que era constituída, provocando a queda de todos os trabalhadores que se encontravam em cima da mesma e causando a morte do K..........; As vigas que constituíam a plataforma apresentavam-se em mau estado de conservação, com pouca resistência, sem arestas vivas, com extremidades deformadas, com fendas que ameaçavam ruptura e perigo de fractura e sem terem apoios seguros, motivo pelo qual o acidente se ficou a dever à falta de condições de segurança na obra;+++Contestaram as RR., após o que foi proferido despacho saneador em que se conheceu da alegada excepção dilatória de incompetência...

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