Acórdão nº 0513573 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MACHADO DA SILVA |
Data da Resolução | 11 de Julho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B.........., viúva, por si e em representação de seus dois filhos menores consigo residentes, C.......... e D.........., E.......... e F.......... instauraram a presente acção especial emergente de acidente de trabalho contra Companhia de Seguros X.........., G.........., H.........., I.........., J.........., e IEP - Instituto de Estradas de Portugal, pedindo a condenação destas a pagar-lhes, na medida das respectivas responsabilidades: À viúva, B..........: a- a quantia de € 30, a título de despesas de deslocações a este Tribunal; b- a quantia de € 2.784, a título de despesas de funeral; c- a quantia de € 2.088, a título de subsídio por morte; d- uma pensão anual, vitalícia e actualizável de € 4.599,99, alterável a partir da idade da reforma, devida a partir de 13/08/2002, a ser paga no seu domicílio, mensalmente, até ao 3º dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual, bem como os subsídios de férias e de Natal, de igual valor, a serem pagos nos meses de Maio e de Novembro, respectivamente; e- os respectivos juros legais desde a citação.
Aos filhos menores, C.......... e D..........: a- a quantia de € 2.088, a título de subsídio por morte; b- uma pensão anual de € 6.133,32, devida a partir de 13/08/2002, até perfazerem a idade de 18, 22 ou 25 anos, conforme frequentem, com aproveitamento, o ensino médio ou superior, a ser paga no seu domicílio, mensalmente, até ao 3° dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual, bem como os subsídios de férias e de Natal, de igual valor, a serem pagos nos meses de Maio e de Novembro, respectivamente; c- os respectivos juros legais desde a citação.
A todos os AA., viúva e filhos: a- a indemnização global de € 90.000, a título de danos morais.
Para tanto alegam, em síntese, serem, respectivamente, a viúva e os filhos de K.........., falecido em 12/08/2002, vítima de um acidente de trabalho ocorrido nesse mesmo dia, em ....., Alfândega da Fé, e sepultado no cemitério de Grilo, Baião; Esse acidente ocorreu quando o K.......... trabalhava sob as ordens, direcção e fiscalização da 2a Ré, exercendo as funções de carpinteiro de 1ª, mediante o salário anual de € 777,87 x 14 + € 4,00 x 22 x 11 + € 14,36 x 22 x 11; E aconteceu quando o falecido estava a desempenhar as suas tarefas numa plataforma de trabalho, a mais de 4 metros de altura, plataforma essa que se deslocou, possivelmente por cedência da extremidade de uma das vigas por que era constituída, provocando a queda de todos os trabalhadores que se encontravam em cima da mesma e causando a morte do K..........; As vigas que constituíam a plataforma apresentavam-se em mau estado de conservação, com pouca resistência, sem arestas vivas, com extremidades deformadas, com fendas que ameaçavam ruptura e perigo de fractura e sem terem apoios seguros, motivo pelo qual o acidente se ficou a dever à falta de condições de segurança na obra;+++Contestaram as RR., após o que foi proferido despacho saneador em que se conheceu da alegada excepção dilatória de incompetência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO