Acórdão nº 0516742 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução08 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Por apenso a estes autos emergentes de acidente de trabalho em que figuram como sinistrada B.......... e como entidade responsável Companhia de Seguros X.........., S.A., veio esta seguradora intentar acção para efectivação de direitos de terceiro conexos com acidente de trabalho contra C.........., S.A., pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe as importâncias que despendeu com o acidente de trabalho em causa, no montante de € 28.361,96 e ainda condenada a restituir-lhe tudo quanto vier a despender no decurso da presente acção por causa do mesmo acidente, bem como os juros de mora sobre a quantia referida, desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Alega, em síntese, que através de contrato de seguro de acidentes de trabalho, D.........., S.A. tinha transferido para ela, ora A., a responsabilidade por acidentes de trabalho de que eventualmente fossem vítimas os seus trabalhadores, tendo por via disso despendido as quantias que ora reclama da R. - C.........., S.A. - e pagas à sinistrada - B.......... - trabalhadora daquela D.........., S.A. [empresa de trabalho temporário] e que por causa de um alegado contrato de trabalho para cedência temporária, no dia 2002-09-19 sofreu o acidente de trabalho objecto dos autos principais, quando trabalhava sob a autoridade e direcção da R. C.........., S.A. [empresa utilizadora]. Imputa o acidente à trabalhadora da R. C..........,S.A., D. E.........., formadora, a título de negligência, sendo certo que aquela dava ordens e instruções a esta, mediante remuneração, pelo que enquanto seguradora desfruta do direito de regresso contra a R. - C.........., S.A..

O Tribunal a quo, entendendo que a acção se funda em responsabilidade civil extracontratual, considerou-se incompetente em razão da matéria e absolveu a R. da instância.

A A. - Companhia de Seguros X.........., S.A. - irresignada com o assim decidido, veio interpor recurso de agravo, pedindo a revogação do despacho, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1 - Nos presentes autos, suscita-se a apreciação do direito da autora a obter o recobro de importâncias referentes a serviços e prestações que efectuou e pagou em benefício da sinistrada de acidente de trabalho a que se referem os autos principais.

2 - Sem que nesta acção se ponha em causa a responsabilidade já definida nos autos principais nem a existência e caracterização do acidente de trabalho, 3 - para se conhecer do direito da recorrente há que apurar das circunstâncias de tempo lugar e modo em que o mesmo acidente ocorreu.

4 - A conexão da questão...

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