Acórdão nº 0520829 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHENRIQUE ARAÚJO
Data da Resolução19 de Abril de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I.

RELATÓRIO "B....., S.A.", com sede na Rua....., ....., intentou a presente acção declarativa, sob a forma ordinária, contra C....., D..... e E....., residentes no Bairro....., ....., pedindo que: a) se declare, com efeitos a partir de 7 de Junho de 2002, a resolução do contrato de aluguer de veículo sem condutor celebrado com estes em 21 de Novembro de 2000; e que se condenem solidariamente os Réus a: b) pagarem à Autora, a quantia de € 6.093,61 correspondente aos alugueres vencidos e não pagos e respectivos juros, acrescida de juros vincendos à taxa contratual fixada (APB) acrescida de sobretaxa de 4%, sobre € 4.768,92 desde a presente data até efectivo e integral pagamento; c) pagarem à Autora a quantia de € 626,21 correspondente às mensalidades de seguro e respectivos juros, acrescida de juros vincendos à taxa contratual fixada, acrescida de 4%, a calcular sobre € 492,03 desde a presente data e até efectivo e integral pagamento; d) pagarem à Autora a quantia de € 4.883,41 a título de indemnização compensatória pelos prejuízos e encargos por esta suportados em razão directa da resolução contratual, prevista na al. b) da cláusula 16ª do contrato; e) pagarem à Autora a quantia de € 741,57 a título de despesas efectuadas com a recuperação, reboque e venda em leilão da viatura.

Para tanto, a Autora alega que: - no exercício da sua actividade comercial de aluguer de veículos sem condutor, celebrou com o 1º Réu, em 21.11.2000, um contrato de aluguer de veículo sem condutor, o qual teve por objecto um veículo da marca Mitsubishi, modelo..., com a matrícula ..-..-QP; - esse contrato foi celebrado pelo prazo de 48 meses, durante os quais o Réu ficou obrigado ao pagamento de 48 alugueres mensais, no valor de € 339,67 cada um, valor a que acresce IVA à taxa legal; - tal contrato foi afiançado pelos 2º e 3º Réus; - O 1º Réu não pagou os alugueres que se venceram entre 05.04.2001 e 05.03.02, no valor global de € 4.768,92 nem as mensalidades referentes ao prémio de seguro que se obrigou a celebrar e pagar vencidas entre 05.04.2001 e 05.06.2001 e entre 05.08.2001 e 05.032002 no valor global de € 492,03.

- em face de tal incumprimento, o Réu procedeu à entrega do veículo locado à Autora, tendo por força do exposto, considerado resolvido o contrato em 07.06.2002.

- por força da resolução contratual tem a Autora direito a uma indemnização compensatória, no valor de € 6.579,32 a que se deduzirá o valor da caução de € 1.695,91. A este valor, acrescendo ainda a quantia de € 409,50 por despesas na recuperação da viatura; € 185,82 pelo reboque da viatura e € 146,25 relativa a despesas de leilão com a viatura.

Os Réus foram citados mas não deduziram qualquer oposição.

Nos termos do disposto no art.º 484º n.º 1 do C.P.C. foram considerados confessados os factos articulados pela Autora - v. fls. 49.

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