Acórdão nº 0522767 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelEMÍDIO COSTA
Data da Resolução07 de Junho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO O Digno Agente do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores do Porto, -.º Juízo, requereu, em representação dos menores B..... e C....., contra os pais destes, D..... e E....., a presente acção de limitação ao exercício do poder paternal, pedindo que se limite o exercício do poder paternal dos requeridos sobre os seus indicados filhos menores, devendo os mesmos ser confiados à guarda de F..... e estabelecendo-se o regime de visitas aos pais.

Alegou, para tanto, em resumo, que, na sequência de uma decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de....., de 24/03/2004, que determinou a medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar, os menores em causa foram entregues à guarda e cuidados da sua avó paterna, F....., com quem permanecem desde então, sendo certo que esta lhes vem proporcionando todos os cuidados básicos de que os mesmos necessitam; o pai dos menores tem problemas de alcoolismo e a mãe só por três vezes visitou os filhos, mas sempre acompanhada de companheiros diferentes, o que os desestabiliza; a mesma telefona, por vezes, aos menores, criando-lhes a expectativa de que os irá visitar, mas acaba por o não fazer, o que os deixa revoltados e ansiosos; conclui, por isso, que se impõe definir com carácter de permanência e continuidade a situação em que os menores se encontram, defendendo que a entrega dos menores à referida avó é a solução que defende os seus interesses.

Conclusos os autos, foi neles vertido despacho que considerou existir erro na forma do processo, pelo que se julgou verificada tal nulidade, determinando-se que, "após trânsito, se abra "vista" ao Ministério Público para os fins tidos por convenientes, designadamente por forma a permitir que seja apresentada nova petição que se coadune com a forma de processo adequada, ou para vir desistir do presente processo, com vista a recolha de melhor informação para efeitos de propositura da acção processualmente correcta".

Inconformado com o assim decidido, interpôs o Ministério Público recurso para este Tribunal, o qual foi admitido como de agravo, com subida imediata e efeito suspensivo.

Alegou, oportunamente, o agravante, o qual concluiu a sua alegação com as seguintes conclusões: 1.ª - "Devido à conduta omissiva dos progenitores dos menores B..... e C....., a CPCJ de..... aplicou-lhes medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar - art.º 35.º, 1, b), da LPP -...

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