Acórdão nº 0522767 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | EMÍDIO COSTA |
Data da Resolução | 07 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO O Digno Agente do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores do Porto, -.º Juízo, requereu, em representação dos menores B..... e C....., contra os pais destes, D..... e E....., a presente acção de limitação ao exercício do poder paternal, pedindo que se limite o exercício do poder paternal dos requeridos sobre os seus indicados filhos menores, devendo os mesmos ser confiados à guarda de F..... e estabelecendo-se o regime de visitas aos pais.
Alegou, para tanto, em resumo, que, na sequência de uma decisão da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de....., de 24/03/2004, que determinou a medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar, os menores em causa foram entregues à guarda e cuidados da sua avó paterna, F....., com quem permanecem desde então, sendo certo que esta lhes vem proporcionando todos os cuidados básicos de que os mesmos necessitam; o pai dos menores tem problemas de alcoolismo e a mãe só por três vezes visitou os filhos, mas sempre acompanhada de companheiros diferentes, o que os desestabiliza; a mesma telefona, por vezes, aos menores, criando-lhes a expectativa de que os irá visitar, mas acaba por o não fazer, o que os deixa revoltados e ansiosos; conclui, por isso, que se impõe definir com carácter de permanência e continuidade a situação em que os menores se encontram, defendendo que a entrega dos menores à referida avó é a solução que defende os seus interesses.
Conclusos os autos, foi neles vertido despacho que considerou existir erro na forma do processo, pelo que se julgou verificada tal nulidade, determinando-se que, "após trânsito, se abra "vista" ao Ministério Público para os fins tidos por convenientes, designadamente por forma a permitir que seja apresentada nova petição que se coadune com a forma de processo adequada, ou para vir desistir do presente processo, com vista a recolha de melhor informação para efeitos de propositura da acção processualmente correcta".
Inconformado com o assim decidido, interpôs o Ministério Público recurso para este Tribunal, o qual foi admitido como de agravo, com subida imediata e efeito suspensivo.
Alegou, oportunamente, o agravante, o qual concluiu a sua alegação com as seguintes conclusões: 1.ª - "Devido à conduta omissiva dos progenitores dos menores B..... e C....., a CPCJ de..... aplicou-lhes medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar - art.º 35.º, 1, b), da LPP -...
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