Acórdão nº 0530532 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelATAÍDE DAS NEVES
Data da Resolução10 de Março de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto B.......... e marido C.........., residentes na Rua .........., ..., .........., .........., .........., instauraram no Tribunal Judicial da Comarca de .........., os presentes autos (nº ..../03......) de acção declarativa com processo sumário contra D.........., residente na Rua .........., ..., .........., .........., .........., pedindo a condenação do Réu no pagamento da quantia 5.000,00 (cinco mil euros), a título de danos não patrimoniais e ainda o valor que se vier a apurar em liquidação de execução de sentença, a título de danos patrimoniais, pelas despesas judiciais e com advogado que tiveram de efectuar, mercê do comportamento do Réu.

Para tanto alegam, em resumo, os factos seguintes: - que são legítimos possuidores e proprietários de um imóvel composto de casa de rés de chão e andar, com logradouro, de comércio e habitação, que identificam; - que esse prédio confronta, pelo seu lado nascente (sendo contíguo), com um imóvel de natureza mista, propriedade do R, sito na mesma Rua .........., n.º ...; - que o prédio dos AA, pelo lado em que confronta com o R, carecia de um conjunto de obras, de manutenção, preservação e segurança, constituídas por: consolidação e reforço de vigas de suporte; colocação de placas de betão e arame, de reforço; reboque de muros; pintura, obras essas que manifestavam evidente carácter de urgência, uma vez que, em tal imóvel pertença dos AA., construído há mais de 70 anos, vinham a acentuar-se graves deficiências ao nível da sua estrutura, nomeadamente de vigamento; - que estando tal imóvel a ficar "descalçado", em virtude de, também, nomeadamente, há algum tempo o R. ter procedido à demolição de uns anexos que se situam no quintal, no lado que confronta com o prédio dos AA., mesmo "colado" ao prédio destes, e que tinham uma extensão de área coberta de cerca de 10 metros, no sentido longitudinal, norte-sul, por 3,5 metros de largura; - Que em virtude da má construção da edificação e também por causa de tal demolição, o prédio dos AA apresentava um conjunto de fissuras e "buracos", que vinham, progressivamente, a atingir proporções alarmantes, perigosas, de risco iminente, condições que, pelo natural decurso do tempo e pela deficiência do tipo de obras realizado aquando da sua construção, se agravam dia a dia, apresentando-se tal prédio com evidentes amostras de tijolo "vivo", sem cimento, corroído pelo tempo, com paredes completamente esburacadas, com variadas "frinchas", por onde entrava vento, frio, água, ratos; - Que de acordo com informações recolhidas junto de empreiteiros e técnicos de construção civil, atento o seu estado, ao tempo, o prédio dos AA não "aguentaria" mais um inverno, rigoroso, como é do conhecimento público, no norte do país; - Que tais obras eram, pois, urgentes, na medida em que, pelo descalçamento de uma parte do muro a reparar, o mesmo poderia aluir, o que poderia causar aos AA. prejuízos materiais e humanos irreparáveis; - Que todos estes factos foram constatados pelo R aquando de uma das suas deslocações ao local, em sequência de solicitação verbal dos AA.; - Que os AA. têm o direito de passagem forçada, e de praticar todos os actos inerentes às obras de reparação que pretendam efectivar no seu prédio; - Que com vista à concretização de tais obras, os AA. tinham necessidade imperiosa de aceder ao prédio do R., para colocação de andaimes e outros materiais e objectos similares e aí praticar todos os actos análogos, inerentes a uma obra de reparação; - Que temendo o perigo de agravamento ou deterioração grave das condições em que se encontrava o prédio dos AA., pela indicada confrontação com o prédio do R., aqueles comunicaram a este tal realidade, por carta remetida em que solicitavam autorização para passagem forçada para obras, bem como para todos os actos análogos previstos na lei, por um prazo de 15 dias (tempo seco); - Que o R., não vivendo no prédio, na sequência da carta remetida pelos AA., deslocou-se ao local, tendo constatado a situação que lhe fora informada em tal missiva enviada; - Que, como nada disse o R., antes de recorrer ao meio cautelar de que usaram mão, ainda os AA. - porque as obras se mostravam efectivamente urgentes e destinadas a afastar um perigo real - procederam à notificação judicial avulsa daquele, no sentido de lhe efectuar a comunicação de que iriam iniciar as obras, suportando, nos termos legais, os prejuízos eventualmente causados ao A.; - Que o R., deslocando-se ao seu prédio na sequência de tal notificação, o R. não autorizou a utilização do seu prédio, para efeito de concretização das mesmas; - Que a requerida providência cautelar (autos n.º ..../03...... - .. juízo cível), foi deferida; - Que os AA. já realizaram, entretanto, as obras pretendidas e que se mostravam urgentes; - Que com o comportamento descrito, o R. causou aos AA. prejuízos de duas ordens: patrimoniais e não patrimoniais; - Que por força da acção impeditiva do R, que se prolongou por mais de 3 meses, os AA. tiverem de recorrer a um advogado; - Que só com o deferimento de providência cautelar a que se aludiu e com base no "aviso", da mesma constante, de que incorreria na pena do crime de desobediência qualificada, é que o R aceitou que os AA. avançassem com as obras, que eram urgentes; - Que todo este conjunto de factos (contacto pessoal com o R, posterior necessidade de contactar o advogado, com vista a efectuar a comunicação do direito legal que lhes assistia, necessidade de procedimento judicial - por notificação avulsa e providência cautelar) causou aos AA. angústia, ansiedade e sofrimento; - que um e outro tinham intervenções cirúrgicas marcadas: a A. mulher às cordas vocais, e o A. marido à bexiga, rins e próstata; - que um e outro, em virtude e consequência directa da conduta do R., ficaram em estado de ansiedade e angústia acrescidas, irritação e tristeza profunda, sendo que a A. já não queria ser operada, andava muito nervosa, tensa, sem vontade de comer, e o A marido, que ia ser sujeito a intervenção mais delicada, por sua vez, vendo a mulher nervosa e tensa, ficou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT