Acórdão nº 0531171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2005 (caso NULL)
Data | 07 Abril 2005 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B..................., residente na Rua .................., ..., Trofa, intentou acção com processo especial de inquérito judicial, nos termos do artigo 1479º e seguintes do CPC, contra - C.......... - ................, Lda, com sede no lugar de ............., freguesa de .........., Vila Nova de Famalicão, e - D...................., com o mesmo domicílio.
Alega que o requerente e o requerido são sócios da sociedade requerida, tendo sido nomeados gerentes no pacto social, mas a sociedade sempre foi controlada pelo requerido, detentor da maioria do capital, tendo sido retirados, em finais de 2001, todas as tarefas ao requerente que, de facto, não exerce a gerência.
O requerido decidiu esvaziar de conteúdo a sociedade e assim lesar o requerente, para o que foram constituídas duas sociedades unipessoais em nome dos seus filhos, passando todas as compras a ser feitas através dessas sociedades.
A sociedade requerida ainda não possui inventário quer de matérias-primas quer de produtos acabados nem, em termos contabilísticos, existe movimento bancário, quando existem documentos que provam a sua existência.
O requerido vem a fazer com que os lucros sejam transferidos para as sociedades unipessoais referidas e a maioria das vendas é feita sem factura.
As contas da sociedade não revelam a mínima seriedade e ao requerente não lhe é permitido uma análise cuidada de todos os documentos nem intervir na gestão do dia a dia.
Citados, os requeridos contestaram afirmando que há falta de condição de procedibilidade da acção, uma vez que o requerente não alega que não lhe foram prestadas contas ou quaisquer informações pretendidas nem estas lhe tenham sido prestadas de forma defeituosa, incompleta e não elucidativa, razão porque sucumbirá, de imediato, o pedido.
Por outro lado, diz que o requerente é sócio gerente, pelo que não tem legitimação substantiva para requerer inquérito e, de facto, nunca foi impedido de entrar na sociedade e analisar todos os documentos e sendo do seu perfeito conhecimento todos os procedimentos de gestão e administração da sociedade.
Pede a improcedência da acção.
O requerente apresentou um articulado superveniente, a que os requeridos responderam, que não chegou a ser apreciado, em função da decisão de não ordenar inquérito judicial, tendo o tribunal recorrido decidido não haver motivos, por não alegados, para se proceder ao requerido inquérito.
II - Inconformado com esta decisão, dela recorre o requerente que encerrou as suas alegações nos seguintes termos: "1 - O inquérito pode ser requerido quando a informação prestada é falsa, incompleta ou não elucidativa - vide artigo 216º do C.S.C..
2 - Não está em causa não ter sido prestada a informação.
3 - Em causa está que essa informação é falsa, e não é seguramente elucidativa.
4 - A...
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