Acórdão nº 0531171 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Abril de 2005 (caso NULL)

Data07 Abril 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - B..................., residente na Rua .................., ..., Trofa, intentou acção com processo especial de inquérito judicial, nos termos do artigo 1479º e seguintes do CPC, contra - C.......... - ................, Lda, com sede no lugar de ............., freguesa de .........., Vila Nova de Famalicão, e - D...................., com o mesmo domicílio.

Alega que o requerente e o requerido são sócios da sociedade requerida, tendo sido nomeados gerentes no pacto social, mas a sociedade sempre foi controlada pelo requerido, detentor da maioria do capital, tendo sido retirados, em finais de 2001, todas as tarefas ao requerente que, de facto, não exerce a gerência.

O requerido decidiu esvaziar de conteúdo a sociedade e assim lesar o requerente, para o que foram constituídas duas sociedades unipessoais em nome dos seus filhos, passando todas as compras a ser feitas através dessas sociedades.

A sociedade requerida ainda não possui inventário quer de matérias-primas quer de produtos acabados nem, em termos contabilísticos, existe movimento bancário, quando existem documentos que provam a sua existência.

O requerido vem a fazer com que os lucros sejam transferidos para as sociedades unipessoais referidas e a maioria das vendas é feita sem factura.

As contas da sociedade não revelam a mínima seriedade e ao requerente não lhe é permitido uma análise cuidada de todos os documentos nem intervir na gestão do dia a dia.

Citados, os requeridos contestaram afirmando que há falta de condição de procedibilidade da acção, uma vez que o requerente não alega que não lhe foram prestadas contas ou quaisquer informações pretendidas nem estas lhe tenham sido prestadas de forma defeituosa, incompleta e não elucidativa, razão porque sucumbirá, de imediato, o pedido.

Por outro lado, diz que o requerente é sócio gerente, pelo que não tem legitimação substantiva para requerer inquérito e, de facto, nunca foi impedido de entrar na sociedade e analisar todos os documentos e sendo do seu perfeito conhecimento todos os procedimentos de gestão e administração da sociedade.

Pede a improcedência da acção.

O requerente apresentou um articulado superveniente, a que os requeridos responderam, que não chegou a ser apreciado, em função da decisão de não ordenar inquérito judicial, tendo o tribunal recorrido decidido não haver motivos, por não alegados, para se proceder ao requerido inquérito.

II - Inconformado com esta decisão, dela recorre o requerente que encerrou as suas alegações nos seguintes termos: "1 - O inquérito pode ser requerido quando a informação prestada é falsa, incompleta ou não elucidativa - vide artigo 216º do C.S.C..

2 - Não está em causa não ter sido prestada a informação.

3 - Em causa está que essa informação é falsa, e não é seguramente elucidativa.

4 - A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT