Acórdão nº 0532714 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 2005 (caso NULL)

Data02 Junho 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

B.......... e C.......... intentaram a presente acção com processo ordinário contra: 1.º. Fundo de Garantia Automóvel; 2.º. D..........; pedindo a condenação dos RR. a pagar-lhes a quantia de € 111.240,00, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, sobrevindos com a morte, num acidente de viação, do filho de ambos.

Alegaram, resumidamente, que seu filho E.......... era transportado gratuitamente numa viatura conduzida pelo 2.º R., tendo sido vítima de um acidente de que lhe resultou a morte, por o condutor em causa não ter adequado a velocidade às condições da via, dado que chovia intensamente e havia um lençol de água na estrada, tendo o veículo derrapado nele e tendo-se despistado e ido embater em contramão num poste que ladeava a estrada.

Contestaram os RR., dizendo o FGA que desconhece a forma como ocorreu o acidente, bem como que reputa o pedido excessivo; e o condutor que o acidente não foi determinado por culpa sua, mas pelas condições da via, sendo que a velocidade era ajustada ao local, mas o lençol de água não se via e tinha dez centímetros de altura, o que impossibilitou o controlo da viatura. Se não se concluir pela sua irresponsabilidade, então devem reduzir-se os montantes peticionados.

II.

O processo foi saneado, condensado e instruído.

Procedeu-se ao julgamento e veio a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente, condenando os RR. a pagar aos AA. a quantia de € 50.000,00, deduzida a de € 299,28 no que concerne o FGA, acrescida de juros de mora à taxa de 4% ao ano, desde a citação até integral pagamento.

III.

Recorreu o 2.º R. e subordinadamente fizeram-no os AA., embora estes tenham deixado desertar o recurso por falta de alegação.

O 2.º R. formulou as seguintes conclusões: 1.ª. O recorrente agiu legal e correctamente - «... é impossível emitir o tal juízo de censura sobre a conduta do R. D.......... no que respeita à forma como desenvolveu a condução do VW interveniente no acidente». «O que provocou essa perda de controlo foi a entrada do veículo numa zona da estrada onde se tinham formado lençóis de água ... os quais chegaram a atingir 10 cm de altura». «Tais lençóis de água foram imperceptíveis para o condutor do VW, sem que se tivesse apurado que essa incapacidade de os distinguir resultou de qualquer circunstância imputável ao R....». «... uma verdadeira armadilha para os condutores» - reproduzimos alguns extractos da sentença.

  1. O recorrente não teve qualquer responsabilidade no acidente, nem o podia evitar, por se tratar de um acontecimento imprevisível - um verdadeiro cataclismo - cujos efeitos danosos são impossíveis de evitar.

    Foi confrontado com um caso de força maior, sem se poder defender a existência da referida «... interacção da máquina com o espaço em que é usada».

  2. A causa do acidente fugiu do controlo do recorrente e configura uma circunstância ou fenómeno que impossibilita que, com base no normativo do risco, seja imputada responsabilidade ao condutor pelos danos ocorridos.

    A existência de um lençol de água com 10 cm que aparece imprevistamente e sem qualquer sinalização, equipara-se, em termos da sua acção devastadora, ao vento ciclónico ou enxurrada que tudo leva à frente.

  3. A situação apresenta-se como um caso de força maior e nada tem a ver com o funcionamento da viatura que «voou» em aquaplanning, sem qualquer hipótese de ser controlada. «O que aconteceu foi que o VW entrou em despiste, por ter entrado num lençol de água, a partir do que foi impossível condicionar a sua marcha.

  4. Mais que a existência de óleo derramado que é entendido por...

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