Acórdão nº 0535527 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMARAL FERREIRA
Data da Resolução03 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - RELATÓRIO.

  1. B.......... instaurou, no Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, providência cautelar não especificada contra C.........., por si e na qualidade de legal representante de "D.........." pedindo que seja fixado, provisória e judicialmente, nas condições que o Tribunal entender por mais convenientes e no interesse dos três menores, o arrendamento da casa de morada de família, sita na .........., nº ...., .. Esqº, .........., a seu favor, com isenção do pagamento de qualquer renda, a partir desta data e até decisão final, transitada em julgado e proferida nos autos principais, ou até ser assegurado à requerente e aos menores o direito à habitação.

    Dando por reproduzido o teor dos documentos juntos à acção de que a providência é apensa, alegou para tanto, e em síntese, que: viveu com o primeiro Requerido em condições análogas às dos cônjuges, tendo dessa união nascidos três filhos, ainda menores, mas que actualmente se encontram separados, vivendo embora na mesma casa, propriedade da segunda Requerida; que o primeiro Requerido se tem vindo a desfazer de todo o património, incluindo a casa onde reside juntamente com os filhos; que a segunda Requerida, de que o primeiro é o representante legal, já solicitou a entrega da casa onde esta vive e ameaça despejá-la, vivendo na preocupação de, a qualquer momento, ela e os filhos serem despejados, para além de que, tendo sempre trabalhado nas empresas do casal, que agora estão encerradas por iniciativa do Requerido, está actualmente desempregada, sendo o Requerido pessoa de avultado património.

  2. Produzida a prova oferecida, sem audição do requerido, foi proferida decisão a julgar improcedente o procedimento cautelar.

  3. Inconformada, interpôs a requerente o presente agravo, pedindo se revogue a decisão recorrida e que seja fixado judicialmente o contrato de arrendamento nos termos peticionados, formulando as seguintes conclusões: 1ª: Deu o Tribunal a quo como provado que o recorrido vive ameaçando a requerente que a irá despejar da casa onde reside.

    1. : Casa onde a requerente reside com a sua família, composta por três filhos menores e a mãe do requerido.

    2. : Sendo certo que provado ficou que requerente e requerido viveram, em economia comum, durante mais de 16 anos.

    3. : Em condições análogas às dos cônjuges, tendo três filhos, todos menores (de 6, 4 e 2 anos de idade).

    4. : Tendo o lar sido fixado na .........., nº ...., .. Esqº, em .........., .......... .

    5. : A douta sentença proferida, ao ter julgado improcedente o procedimento cautelar, violou o disposto no artº 381º do C.P.C..

  4. Foi proferido despacho de sustentação.

  5. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

    1. FUNDAMENTAÇÃO.

  6. Na decisão recorrida foram considerados indiciariamente provados os seguintes factos, que, porque não impugnados, se têm como assentes: a)Requerente e Requerido viveram juntos durante 16 anos, como se fossem casados; b)O casal dormia e fazia as refeições em conjunto e aos olhos de todos, familiares, amigos e vizinhos, eram considerados como marido e mulher; c)De tal forma que dessa união nasceram três filhos: 1. E.........., em 30.08.1988; 2. F.........., em 22.01.2001 e 3. G.........., em 31.03.2003; d)Actualmente e desde há quatro anos, vivem num apartamento sito na .........., n.º ...., .. Esq.; e)Sucede que Requerente e Requerido estão separados desde Setembro de 2003; f)Vivendo embora na mesma casa, o Requerido cortou, voluntariamente, todos os laços pessoais, afectivos e patrimoniais que tinha com a Requerente; g)A partir de tal data deixou de lhe falar, de tomar refeições, de conviver com ela, tendo passado a dormir em quarto separado; h)O Requerido terá constituído uma empresa, da qual é o seu legal representante, D.........., com sede em Vigo, Espanha, para a qual transferiu ou se prepara para transferir todos os seus bens; i)Tendo em 14 de Julho de 2004 comunicado tal situação à Requerente; j)Inclusive a casa onde o casal reside terá sido adquirida pela referida sociedade; l)Por carta datada de 30 de Julho de 2004, a referida sociedade comunicou à Requerente o seguinte: "Conforme é do seu conhecimento, a habitação onde tem a sua residência habitual, sita na .........., n.º ...., .. Esq., em .........., foi adquirida por esta empresa... Como tal, não tendo V.Ex.ª qualquer título que justifique esta ocupação e uma vez que esta empresa irá necessitar da habitação, solicita-se a V.Ex.ª que, no prazo máximo de 15 dias, proceda à entrega da mesma ao nosso sócio gerente e representante em Portugal, Sr. C.........."; m)O Requerido deixou de pagar...

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