Acórdão nº 0536208 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

Data12 Janeiro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I.

B.......... instaurou acção declarativa com forma de processo sumário contra COMPANHIA DE SEGUROS X.........., SA.

Pediu que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 1.907.496$00, acrescida dos juros legais desde a citação e ainda tudo o que vier a ser liquidado em execução de sentença.

Como fundamento, alegou factos tendentes a demonstrar que sofreu danos (que discriminou e quantificou) em consequência de acidente de viação ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo automóvel de matrícula ..-..-GU, cuja responsabilidade civil se encontrava transferida para a ré mediante contrato de seguro titulado pela apólice nº AU-....... .

A ré contestou, aceitando a existência do contrato de seguro e impugnando os demais factos alegados pelo autor, quer no que respeita à dinâmica do acidente, quer à extensão e montante dos danos.

Requereu também a intervenção principal de COMPANHIA DE SEGUROS Y.........., SA, com o fundamento de o acidente em causa ser simultaneamente de viação e de trabalho e de a responsabilidade por acidentes de trabalho se encontrar transferida para aquela seguradora.

Admitida a intervenção, foi citada aquela seguradora, que não formulou qualquer pedido.

Posteriormente, o autor liquidou e ampliou o pedido, acrescendo ao já formulado na petição inicial a quantia de € 258.771,36.

Em consequência da ampliação, foi ordenada a correcção da distribuição, tendo a presente acção passado a seguir a forma do processo ordinário.

Percorrida a tramitação normal, veio a ser proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a ré a pagar ao autor a quantia de € 98.606,00, acrescida de juros à taxa anual de 7% desde 21.05.00 até 30.04.03 e à taxa de 4% ao ano desde 01.05.03 até integral pagamento, podendo a ré descontar nessa verba total o montante acumulado que pagou entretanto ao autor, com imputação em primeiro lugar nos juros e em segundo lugar, no que restar, no capital.

Inconformado com a decisão, o autor interpôs recurso de apelação, formulando as seguintes Conclusões: 1ª - Dado que todos os elementos de prova quanto ao quesito 23 estão nos autos, deve a resposta ao mesmo ser alterada para Provado.

  1. - A título de danos não patrimoniais deve ser fixada a indemnização de € 60.000,00 - por ser a que minimamente pode ressarcir o autor.

  2. - A título de dano patrimonial - incapacidade para o trabalho - deve ser fixada a quantia de € 150.000,00.

  3. - Sendo certo que essa quantia, mesmo assim, não repõe a perda de salários.

  4. - Pois o autor jamais vai poder exercer a sua actividade na C.......... .

  5. - Nesta medida deve ser alterada a Douta Sentença, que fez errada interpretação dos artºs 483º e 496º do C.P.C..

A ré contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso e pela manutenção da sentença recorrida.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

*II.

A matéria de facto dada como provada pelo tribunal recorrido é a seguinte: Em 14.03.00, cerca das 15.30 horas, o autor conduzia o velocípede com motor 1STS-..-.. pela EN ..., que liga a Zona Industrial à .........., freguesia de .........., .........., no sentido Zona Industrial/.......... . (A) Quando o 1STS-..-.. circulava na referida EN ..., no lugar ........., .........., .........., o veículo de matrícula ..-..-GU saiu de uma oficina ali existente, conduzido por D.......... . (B) O velocípede 1STS-..-.. circulava pela metade direita da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha, a uma velocidade não superior a 40km/h. (1º, 2º) O veículo GU arrancou para a faixa de rodagem da EN ... depois de ter parado na saída do logradouro da oficina que vem referida em B), ocupando a metade direita da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha do 1STS-..-.., quando o autor já estava a três metros de distância do veículo ..-..-GU. (3º, 4º, 5º) O embate ocorreu na metade direita da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha do 1STS-..-.. . (6º) O ..-..-GU pertence a E.......... e era conduzido pelo D.......... no interesse e por conta daquele. (7º) O E.......... tinha entregue o GU ao D.......... para este reparar tal veículo. (8º) O 1STS-..-.. pertence ao autor por o haver adquirido por compra. (9º) Após o embate o autor foi transportado ao Hospital .......... e, de imediato, transferido para o Hospital K.........., no Porto. (10º) Onde lhe foram diagnosticadas e confirmadas as seguintes lesões: fractura da bacia - com diástese da sínfise pública e luxação sacro ilíaca direita -, volumoso hematoma escrotal esquerdo, peritonite fecal consequente a solução de continuidade no cólon sigmoide, fractura supra intercondiliana do fémur direito e derrame pleural bilateral. (11º) Foi de imediato sujeito a intervenção cirúrgica aos intestinos, sendo-lhe colocado um saco para expulsar as fezes. (12º, 13º) Aí se manteve internado. (14º) De seguida foi operado à perna direita. (15º) Manteve-se internado no Hospital K.......... desde 14.03.00 até 26.04.00. (16º) Passando posteriormente a ser assistido no Hospital de Santo Tirso. (17º) Aqui foi operado a uma nádega, posteriormente a duas hérnias e foi operado para proceder à ligação do intestino. (18º, 19º, 20º) Ainda foi operado a uma virilha. (21º) Desde a data do acidente até 22.08.00, o autor esteve durante 109 dias internado em hospitais e sujeito a sucessivas intervenções cirúrgicas. (22º) No decurso desses cuidados médicos foi detectado ao autor diabetes. (23º).

Sujeito a nove intervenções cirúrgicas. (24º) Sofreu dores. (25º) Toda a sua vida familiar, afectiva e sexual se alterou. (26º) Até 20.02.02, o autor esteve totalmente incapacitado para trabalhar e a partir dessa data ficou afectado de incapacidade permanente para o trabalho de 36%. (27º) Não manteve uma relação tão intensa com os seus filhos, ora por estar cansado, ora por estar com dores. (28º) Não pode manter uma vida sexual normal. (29º).

Esteve sem trabalhar desde o dia do acidente até 20.02.02. (30º) À data do acidente o autor prestava o seu trabalho na empresa denominada C.........., Lda em .......... . (C) Até ao dia do acidente auferia mensalmente um salário líquido de € 514,39 na sociedade comercial C.........., Lda. e, por força da incapacidade permanente que o ficou a afectar, perdeu o emprego nessa sociedade. (31º) Essa remuneração era paga 14 meses no ano. (32º) O autor prestava o seu trabalho das 16h às 24h. (33º) Todas as manhãs o autor trabalhava conjuntamente com a sua mulher no cultivo das suas terras e no maneio das suas vacas leiteiras. (34º) O autor lavrava as terras, semeava os pensos e cuidava das terras. (35º) Tinha em média seis ou sete vacas leiteiras. (36º) Até 20.02.02 o autor nada pôde executar nos seus trabalhos agrícolas e pecuários, tendo a família do autor de alterar a pecuária de bovinos leiteiros para bovinos de engorda por estes serem menos exigentes no maneio e a família do autor teve de vender as vacas leiteiras e a quota do leite. (37º) Nessa sua actividade, o autor auferia sempre, em média, por mês € 249,40. (38º).

O autor em sucessivas viagens para os cuidados médicos despendeu € 1.250,00. (39º) O autor após 20.02.02, data de estabilização clínica, ficou afectado de...

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