Acórdão nº 0536276 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

Data19 Janeiro 2006
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

"B.........., Ld.ª", com sede na .........., .........., e C.........., residente na .........., .........., vieram intentar acção especial, ao abrigo do disposto no art. 1479º do Cód. P. Civil, contra "D........, Ld.ª", com sede na .........., .........., pretendendo fosse realizado inquérito judicial à sociedade/requerida, com apreensão da documentação aludida nos arts. 19.º e 20.º do requerimento inicial - cópias de vários contratos e títulos de crédito - posto, tendo-lhe solicitado cópia de tal documentação, a mesma foi-lhes negada, sendo que têm fundadas suspeitas da existência de várias ilegalidades e irregularidades na sua actual gerência, a qual os tem marginalizado da vida societária, tudo levando a crer que tenha assumido responsabilidades em claro prejuízo para os sócios e a própria sociedade.

Citada para os termos da acção, veio a Requerida apresentar contestação em que defendeu verificar-se recusa legítima na prestação da informação pretendida pelos Requerentes, tendo em conta a actividade concorrente desenvolvida pela sociedade "B.........., Ldª", para além de no caso não se encontrarem preenchidos os necessários pressupostos de que depende o pedido formulado, sendo também certo que os Requerentes sempre tiveram possibilidades de exercerem os seus direitos na vida da sociedade, mas dela se tendo desinteressado sistematicamente.

Findos os articulados, procedeu-se à audição da prova testemunhal oferecida pelas partes, fixou-se a materialidade dada como apurada e, por fim, decidiu-se pela procedência do peticionado inquérito, no sentido de ser prestada a informação pretendida pelos Requerentes no assinalado art. 19.º da petição inicial, ou seja, de lhes ser facultado o acesso aos contratos aí mencionados, por ser de verificar uma recusa ilegítima a tal informação.

Inconformada com o assim decidido, interpôs recurso de agravo a Requerida, tendo apresentado alegações em que concluiu pela revogação de tal decisão, suscitando as questões mais à frente individualizadas.

Os Requerentes não responderam.

Corridos os vistos legais, cumpre tomar conhecimento do mérito do agravo, sendo que a instância mantém a sua validade.

  1. FUNDAMENTAÇÃO.

    Enunciemos, antes de mais, a matéria de facto dada como apurada na decisão recorrida, a saber: - A sociedade Requerida "D.........., Ld.ª" foi constituída mediante escritura pública outorgada no dia 3 de Dezembro de 1981, no Cartório Notarial de .........., conforme certidão de fls. 14 e ss.; - Encontrando-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT