Acórdão nº 0537137 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAMARAL FERREIRA
Data da Resolução02 de Fevereiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.

  1. B.......... instaurou, no .º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca Matosinhos, em 15/01/98, acção executiva para pagamento de quantia certa, sob a forma ordinária, contra C.........., visando obter o pagamento da quantia de Esc. 674.215$00, titulada por dois cheques emitidos pelo executado sobre a agência do D.......... de .........., datados de 13/06/97 e de 27/07/97, nos montantes de 281.610$00 e de 392.605$00, e devolvidos por falta de provisão, acrescida de juros à taxa de 15%, desde as datas de emissão dos cheques até efectivo e integral pagamento, contabilizando os vencidos à data da instauração da execução em Esc. 52.471$00.

  2. Citado o executado não só não deduziu oposição como não nomeou bens à penhora.

  3. Devolvido que lhe foi o direito de nomeação de bens à penhora, por notificação efectuada por carta registada de 20/03/98, a exequente requereu várias diligências com vista à penhora de bens do executado, todas elas tendo resultado infrutíferas, exceptuando a penhora de bens móveis efectuada em 19/05/98, que foram vendidos por Esc. 115.000$00.

    As diligências que requereu, para penhora ou para averiguação da existência de bens do executado, foram as seguintes: - Nomeação à penhora de saldos bancários do executado (requerimento de fls. 15 e segs., entrado em juízo em 3/04/98); - Notificação do executado para informar sobre a existência de bens de que fosse proprietário (requerimento de fls. 50 e segs., de 20/10/98); - Nomeação à penhora de saldos bancários e bens móveis (requerimento de fls. 121 e segs., datado de 15/03/2000); - Nova notificação do executado para informar sobre bens de que fosse titular (requerimento de fls. 147, datado de 16/05/2000); - Notificação dos pais do executado para informarem sobre a residência do filho (requerimentos de fls. 155 e 156, datado de 14/06/2000, de fls. 160 e 161, datado de 22/09/2000); - Ofícios à Segurança Social, Direcção Geral de Contribuições e Impostos e Repartição de Finanças, no período compreendido entre 20/11/2000 e 15 de Julho de 2004 - cfr. fls.168 e segs.; - Nomeação à penhora de bens móveis numa outra morada do executado (requerimento de fls. 238 e 239, datado de 6/10/03); - Notificação do pai do executado para informar se o filho dispunha de bens e/ou rendimentos susceptíveis de penhora e bem assim identificar uma oficina que seria do executado (requerimentos de fls. 244 e segs. e de 270 e segs., datados de 22/03 e...

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