Acórdão nº 0537137 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AMARAL FERREIRA |
Data da Resolução | 02 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - RELATÓRIO.
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B.......... instaurou, no .º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca Matosinhos, em 15/01/98, acção executiva para pagamento de quantia certa, sob a forma ordinária, contra C.........., visando obter o pagamento da quantia de Esc. 674.215$00, titulada por dois cheques emitidos pelo executado sobre a agência do D.......... de .........., datados de 13/06/97 e de 27/07/97, nos montantes de 281.610$00 e de 392.605$00, e devolvidos por falta de provisão, acrescida de juros à taxa de 15%, desde as datas de emissão dos cheques até efectivo e integral pagamento, contabilizando os vencidos à data da instauração da execução em Esc. 52.471$00.
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Citado o executado não só não deduziu oposição como não nomeou bens à penhora.
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Devolvido que lhe foi o direito de nomeação de bens à penhora, por notificação efectuada por carta registada de 20/03/98, a exequente requereu várias diligências com vista à penhora de bens do executado, todas elas tendo resultado infrutíferas, exceptuando a penhora de bens móveis efectuada em 19/05/98, que foram vendidos por Esc. 115.000$00.
As diligências que requereu, para penhora ou para averiguação da existência de bens do executado, foram as seguintes: - Nomeação à penhora de saldos bancários do executado (requerimento de fls. 15 e segs., entrado em juízo em 3/04/98); - Notificação do executado para informar sobre a existência de bens de que fosse proprietário (requerimento de fls. 50 e segs., de 20/10/98); - Nomeação à penhora de saldos bancários e bens móveis (requerimento de fls. 121 e segs., datado de 15/03/2000); - Nova notificação do executado para informar sobre bens de que fosse titular (requerimento de fls. 147, datado de 16/05/2000); - Notificação dos pais do executado para informarem sobre a residência do filho (requerimentos de fls. 155 e 156, datado de 14/06/2000, de fls. 160 e 161, datado de 22/09/2000); - Ofícios à Segurança Social, Direcção Geral de Contribuições e Impostos e Repartição de Finanças, no período compreendido entre 20/11/2000 e 15 de Julho de 2004 - cfr. fls.168 e segs.; - Nomeação à penhora de bens móveis numa outra morada do executado (requerimento de fls. 238 e 239, datado de 6/10/03); - Notificação do pai do executado para informar se o filho dispunha de bens e/ou rendimentos susceptíveis de penhora e bem assim identificar uma oficina que seria do executado (requerimentos de fls. 244 e segs. e de 270 e segs., datados de 22/03 e...
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