Acórdão nº 0552205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução09 de Maio de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B..........

, em 1.10.2004, instaurou pelo .. Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de .........., contra: C..........

.

D..........

, acção com processo Especial de Reforma de Documentos.

Alegando em resumo: - o requerente e os requeridos são também partes contrárias, numa outra acção que aquele propôs contra estes e que ainda corre termos, sob o n°.../99, pelo .. Juízo do mesmo Tribunal; - nesse processo, o aqui requerente e aí Autor, através do seu Mandatário, fez expedir para o Tribunal, em 16.05.2003, um requerimento, e a ele anexos dois documentos, bem como cópia de um fax, previamente expedido para a Mandatária dos RR..

- esse requerimento, documentos e cópia de fax foram exactamente aqueles cujas fotocópias aqui se juntam e dão por inteiramente reproduzidas - documentos de fls. 1 a 4; - sucedendo, ainda, que a respectiva remessa a Tribunal o foi por correio registado, conforme talão cuja fotocópia se junta - doc. 5; - a entrega de tal correio no destino foi efectivada pelas 9h19 do dia 19.05.2003; - conforme informação recolhida no supra mencionado processo 361/1999, deu efectivamente entrada na Secção Central do Tribunal, em 19.05.2003, um requerimento em nome do ora requerente (como se disse além Autor), dirigido ao .. Juízo e com destino a esse processo, tendo a respectiva entrada ficado registada sob o n°..... - o que melhor se vê da cópia da "Relação de papeis entrados no dia 19-05-2003", notificada ao Autor nos ditos autos; - surpreendentemente, e até ao momento, sem explicação válida, aquele requerimento desapareceu, não é encontrado em parte nenhuma do Tribunal, e, ao que a Secção informou à M.ma Juíza, ninguém sabe dele - docs. 9 e 10; Concluiu pedindo, que fosse ordenada a reforma do requerimento e documentos supra descritos, para todos os devidos e legais efeitos, designadamente a sua inclusão no processo a que respeitavam.

Para tanto, requereu a designação de conferência de interessados, ordenando-se a citação dos requeridos para a ela comparecerem, ou se fazerem representar, seguindo-se os subsequentes trâmites até decisão.

*** Por despacho de fls. 28 a 29, foi indeferida a petição por impropriedade do meio processual utilizado no caso concreto, tendo-se afirmado, essencialmente, que as peças em falta foram juntas ao processo e estabelecido o contraditório, e, por tal, não se pode considerar que desapareceram elementos do processo, sendo, por isso, inaplicável o regime legal dos...

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