Acórdão nº 0552205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Maio de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FONSECA RAMOS |
Data da Resolução | 09 de Maio de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B..........
, em 1.10.2004, instaurou pelo .. Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de .........., contra: C..........
.
D..........
, acção com processo Especial de Reforma de Documentos.
Alegando em resumo: - o requerente e os requeridos são também partes contrárias, numa outra acção que aquele propôs contra estes e que ainda corre termos, sob o n°.../99, pelo .. Juízo do mesmo Tribunal; - nesse processo, o aqui requerente e aí Autor, através do seu Mandatário, fez expedir para o Tribunal, em 16.05.2003, um requerimento, e a ele anexos dois documentos, bem como cópia de um fax, previamente expedido para a Mandatária dos RR..
- esse requerimento, documentos e cópia de fax foram exactamente aqueles cujas fotocópias aqui se juntam e dão por inteiramente reproduzidas - documentos de fls. 1 a 4; - sucedendo, ainda, que a respectiva remessa a Tribunal o foi por correio registado, conforme talão cuja fotocópia se junta - doc. 5; - a entrega de tal correio no destino foi efectivada pelas 9h19 do dia 19.05.2003; - conforme informação recolhida no supra mencionado processo 361/1999, deu efectivamente entrada na Secção Central do Tribunal, em 19.05.2003, um requerimento em nome do ora requerente (como se disse além Autor), dirigido ao .. Juízo e com destino a esse processo, tendo a respectiva entrada ficado registada sob o n°..... - o que melhor se vê da cópia da "Relação de papeis entrados no dia 19-05-2003", notificada ao Autor nos ditos autos; - surpreendentemente, e até ao momento, sem explicação válida, aquele requerimento desapareceu, não é encontrado em parte nenhuma do Tribunal, e, ao que a Secção informou à M.ma Juíza, ninguém sabe dele - docs. 9 e 10; Concluiu pedindo, que fosse ordenada a reforma do requerimento e documentos supra descritos, para todos os devidos e legais efeitos, designadamente a sua inclusão no processo a que respeitavam.
Para tanto, requereu a designação de conferência de interessados, ordenando-se a citação dos requeridos para a ela comparecerem, ou se fazerem representar, seguindo-se os subsequentes trâmites até decisão.
*** Por despacho de fls. 28 a 29, foi indeferida a petição por impropriedade do meio processual utilizado no caso concreto, tendo-se afirmado, essencialmente, que as peças em falta foram juntas ao processo e estabelecido o contraditório, e, por tal, não se pode considerar que desapareceram elementos do processo, sendo, por isso, inaplicável o regime legal dos...
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