Acórdão nº 0553559 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2005
Magistrado Responsável | PINTO FERREIRA |
Data da Resolução | 26 de Setembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B.............., C.........., D............, E..........., F............., G..........., H............, I............, J............, L............., M.........., N..........., O............, P............., Q............. e R..............., todos residentes no lugar de ..........., freguesia de ..........., Montalegre, intentaram a presente providência cautelar não especificada contra S............., T.......... e mulher U......... e V............. e mulher X.........., todos residentes também no lugar de .........., freguesia de ............, Montalegre, pedindo que sejam os requeridos interditados, no período do ano em que se pratica a vezeira e nos locais onde se pratica, que referem e mencionam, o apascentamento de gado, inclusive o cavalar ao feirio, sob pena de incorrerem num crime de desobediência.
Os requerentes alegaram, em síntese, o seguinte: - No lugar de Fafião e no Norte do lugar do mesmo nome existem terrenos de pasto possuídos pela respectiva comunidade, terrenos que integram o baldio do lugar.
- Fazem parte desse Baldio os terrenos situados entre as margens do Rio Conho e do Rio Fafião, conhecidos por salgueiro, Pinhô, Pousada, Bicos Altos, Amarela, Prado Lã, Vidoeirinho, Iteiro de Ovos, Rocalva, Lagarinho, Porto da Lage e ainda o terreno conhecido por Carvalhal Escuro, este o único situado na margem direita do Rio Conho.
- Os autores e os moradores do lugar de ......, da freguesia de ......, que constituem o universo de compartes do referido baldio, desde tempos imemoriais, sempre há mais de 20, 30, 50, 100, 200 e mais anos que escapa à memória dos vivos, por si e antepassados, vêm usando e fruindo os terrenos que o integram de acordo com os usos e costumes, consistentes na existência de um logradouro comum destinado pelos compartes, nomeadamente, à apascentação de gado vacuum.
- Os autores porque membros da comunidade populacional e local são titulares, na qualidade de compartes dos direitos correspondentes sobre os terrenos que os integram e que essa comunidade possui e gere nomeadamente para aquele fim.
- Desde tempos imemoriais, desde há mais de 1, 5, 10, 20, 30, 50, 100, 200 e mais anos, que os habitantes daquele lugar e freguesia, compartes nos terrenos que integram o Baldio, se dedicam, à pastorícia e fazem-no, predominantemente, em regime de vezeira.
- Vezeira é uma prática de pastorícia: gado de vários proprietários, que pasta em locais certos, muito deles vedados (quer pela própria natureza quer por pequenos muros), vigiado por pastores, que se revezam entre si e daí ser também utilizado este termo - vezeira - para denominar os locais em que essa prática se exerce (sendo que há quem apelide estes locais de malhada ou currais).
- O pastor que vigia o gado e apelidado de vezeiro.
- Onde se pratica o apascentamento de gado em regime de vezeira, e no período do ano em que esta se pratica, não se pratica outro tipo de apascentamento de gado.
- A vezeira das vacas dura cerca de cinco meses, após a preparação, levam o gado para pastar nesses terrenos no dia 01 de Maio e recolhem-no no final de Setembro.
- Assim, no período em que se pratica a vezeira e no período de defeso (Março e Abril), nos terrenos e locais onde se pratica a vezeira (também designadas por malhadas) não é...
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