Acórdão nº 0553559 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Setembro de 2005

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução26 de Setembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório B.............., C.........., D............, E..........., F............., G..........., H............, I............, J............, L............., M.........., N..........., O............, P............., Q............. e R..............., todos residentes no lugar de ..........., freguesia de ..........., Montalegre, intentaram a presente providência cautelar não especificada contra S............., T.......... e mulher U......... e V............. e mulher X.........., todos residentes também no lugar de .........., freguesia de ............, Montalegre, pedindo que sejam os requeridos interditados, no período do ano em que se pratica a vezeira e nos locais onde se pratica, que referem e mencionam, o apascentamento de gado, inclusive o cavalar ao feirio, sob pena de incorrerem num crime de desobediência.

Os requerentes alegaram, em síntese, o seguinte: - No lugar de Fafião e no Norte do lugar do mesmo nome existem terrenos de pasto possuídos pela respectiva comunidade, terrenos que integram o baldio do lugar.

- Fazem parte desse Baldio os terrenos situados entre as margens do Rio Conho e do Rio Fafião, conhecidos por salgueiro, Pinhô, Pousada, Bicos Altos, Amarela, Prado Lã, Vidoeirinho, Iteiro de Ovos, Rocalva, Lagarinho, Porto da Lage e ainda o terreno conhecido por Carvalhal Escuro, este o único situado na margem direita do Rio Conho.

- Os autores e os moradores do lugar de ......, da freguesia de ......, que constituem o universo de compartes do referido baldio, desde tempos imemoriais, sempre há mais de 20, 30, 50, 100, 200 e mais anos que escapa à memória dos vivos, por si e antepassados, vêm usando e fruindo os terrenos que o integram de acordo com os usos e costumes, consistentes na existência de um logradouro comum destinado pelos compartes, nomeadamente, à apascentação de gado vacuum.

- Os autores porque membros da comunidade populacional e local são titulares, na qualidade de compartes dos direitos correspondentes sobre os terrenos que os integram e que essa comunidade possui e gere nomeadamente para aquele fim.

- Desde tempos imemoriais, desde há mais de 1, 5, 10, 20, 30, 50, 100, 200 e mais anos, que os habitantes daquele lugar e freguesia, compartes nos terrenos que integram o Baldio, se dedicam, à pastorícia e fazem-no, predominantemente, em regime de vezeira.

- Vezeira é uma prática de pastorícia: gado de vários proprietários, que pasta em locais certos, muito deles vedados (quer pela própria natureza quer por pequenos muros), vigiado por pastores, que se revezam entre si e daí ser também utilizado este termo - vezeira - para denominar os locais em que essa prática se exerce (sendo que há quem apelide estes locais de malhada ou currais).

- O pastor que vigia o gado e apelidado de vezeiro.

- Onde se pratica o apascentamento de gado em regime de vezeira, e no período do ano em que esta se pratica, não se pratica outro tipo de apascentamento de gado.

- A vezeira das vacas dura cerca de cinco meses, após a preparação, levam o gado para pastar nesses terrenos no dia 01 de Maio e recolhem-no no final de Setembro.

- Assim, no período em que se pratica a vezeira e no período de defeso (Março e Abril), nos terrenos e locais onde se pratica a vezeira (também designadas por malhadas) não é...

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