Acórdão nº 0554905 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução07 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto "Massa Falida de B.........., Ldª, representada pelo seu liquidatário judicial, C.........., intentou, em 24.5.2005, pelo .º Juízo Cível da Comarca de Santo Tirso, nos termos do art. 205° do CPEREF, em vista de pedir a restituição de quantia depositada, acção declarativa de condenação, contra: "Massa falida de "D.........., Ldª", representada pela sua liquidatária judicial, E..........; - Credores da Massa Falida de D.........., Ldª.

Alegando resumidamente: - por sentença de 10 de Abril de 2003, já transitada, foi declarada a falência da sociedade "B.........., Ldª", no âmbito do processo que correu termos com o n°..../02 pelo .° Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso no qual foi nomeado liquidatário C.........., em funções, ainda, nesse cargo; - a B.........., Ldª dedicou-se à indústria e comércio de importação e exportação de e seus derivados, tendo sido constituída por escritura pública lavrada em 9 de Julho de 1976 no .° Cartório Notarial do Porto; - a sua actividade industrial esteve, durante largo tempo, repartida por cinco unidades industriais nos concelhos da Trofa, Maia, Valongo, Vizela e V. N. Famalicão; - numas e noutras unidades industriais, todas as máquinas, mobiliário, acessórios e demais recheio, de sempre pertenceu à B.........., Ldª, por constituírem bens próprios dela, que adquiriu aos anteriores donos, pagando os respectivos preços; - por efeito da aquisição de tais bens, a B.........., Ldª passou a inclui-los no seu imobilizado corpóreo, por integrarem o seu património e relevou-os na sua escrita comercial e no respectivo mapa de amortizações; - todos esses bens, propriedade da B.........., Ldª são precisamente aqueles que constam do auto de arresto, junto no apenso "E", por virtude de cuja apreensão, a requerente reagiu em momento próprio por meio de embargos de terceiro nos autos de procedimento cautelar de arresto movido contra a sociedade "D.........., Ldª", em processo que com o n°.../01 correu termos pelo Tribunal de Trabalho de Valongo; - esta Sociedade veio a ser declarada falida, por sentença proferida no âmbito dos autos principais; - por efeito da sentença que declarou a falência da "D.........., Ldª", foram apensos ao processo falimentar respectivo e identificado acima, o procedimento cautelar de arresto supra citado e os embargos de terceiro que aquela deduziu, constituindo esses autos o apenso "b" daquele processo; - decorrente da discussão sobre a propriedade de tais bens arrestados foi realizada uma perícia pela Direcção de Finanças do Porto; Concluiu a senhora perita, em tal relatório, através da análise dos elementos disponíveis nas contabilidade da requerente e da "D.........., Ldª", que esta não possuía qualquer bem contabilizado no seu activo imobilizado corpóreo e que por isso tais bens só poderiam ser pertença da requerente; - os referidos bens vieram a ser apreendidos em benefício da massa falida, aqui Autora e, seguidamente, também, nos autos de falência da requerida Massa falida de "D.........., Ldª", que se limitou a transcrever o auto de arresto lavrado na acção do Tribunal de Trabalho de Valongo, transformando-o em auto de apreensão de bens a favor da Massa Falida de D.........., Ldª; - esta reclamava indevidamente a propriedade sobre os mencionados bens, mas como se tornava imperioso aliená-los, como então foi justificado, independentemente das...

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