Acórdão nº 0556234 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ABÍLIO COSTA |
Data da Resolução | 23 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto O Banco X.........., SA, instaurou, em 5-9-02, no Tribunal Judicial da Comarca de Ovar, .º Juízo, acção declarativa sob a forma de processo ordinário, contra B.......... e mulher C.........., e D.......... e mulher E.......... .
Pede a declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre os R.R. e respeitante a um prédio urbano sito na .........., ..., .........., Ovar; subsidiariamente, pede que a mesma seja considerada paulianamente impugnada.
Alega que os 1.os RR. subscreveram e entregaram uma livrança, que se comprometeram a pagar, o que não aconteceu, razão por que instaurou uma acção executiva, não conseguindo penhorar bens aos 1.os RR. em virtude destes terem dissipado o seu património a fim de fugir às responsabilidades que assumiram perante o Banco, isto é, simulando que vendiam o único prédio que era sua propriedade ao 2.º Réu D.........., mas continuando aí a viver.
Os R.R. B.......... e mulher contestaram alegando terem praticado esse acto em virtude de os 2ºs R.R. terem assumido o pagamento de uma dívida deles.
Os 2ºs R.R., citados editalmente, não contestaram.
Efectuado o julgamento foi proferida sentença na qual foi decidido declarar paulianamente impugnada a venda.
Inconformados, os R.R. B.......... e mulher interpuseram recurso.
Concluem assim: -para que a impugnação pauliana pudesse proceder era necessário que se tivesse provado que quer o alienante, quer o adquirinte tenham agido de má fé, uma vez que se tratava de um negócio oneroso; -não foi provado que os R.R. tenham celebrado a compra e venda com consciência do prejuízo que esse negócio jurídico ia causar; -era à A. que cabia provar os factos integradores da referida má fé; -foi violado o disposto nos art.s 610º e 612º, ambos do C.Civil.
Houve contra-alegações.
* *Colhidos os vistos, cumpre decidir.
* *Factos Provados ..................................................................................................................................................
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A Autora é uma empresa que se dedica à actividade bancária (al. A) Factos Assentes).
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No exercício da sua actividade, a Autora financiou aos Réus B.......... e mulher, C.........., em 07/09/95, a quantia de 2.846.613$00 (al. B) Factos Assentes).
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Para titular esse financiamento, os Réus B.......... e mulher subscreveram e entregaram à Autora a livrança fotocopiada a fls. 10, de que este última é dona e legítima portadora, titulando a quantia de...
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