Acórdão nº 0556234 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 23 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABÍLIO COSTA
Data da Resolução23 de Janeiro de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto O Banco X.........., SA, instaurou, em 5-9-02, no Tribunal Judicial da Comarca de Ovar, .º Juízo, acção declarativa sob a forma de processo ordinário, contra B.......... e mulher C.........., e D.......... e mulher E.......... .

Pede a declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre os R.R. e respeitante a um prédio urbano sito na .........., ..., .........., Ovar; subsidiariamente, pede que a mesma seja considerada paulianamente impugnada.

Alega que os 1.os RR. subscreveram e entregaram uma livrança, que se comprometeram a pagar, o que não aconteceu, razão por que instaurou uma acção executiva, não conseguindo penhorar bens aos 1.os RR. em virtude destes terem dissipado o seu património a fim de fugir às responsabilidades que assumiram perante o Banco, isto é, simulando que vendiam o único prédio que era sua propriedade ao 2.º Réu D.........., mas continuando aí a viver.

Os R.R. B.......... e mulher contestaram alegando terem praticado esse acto em virtude de os 2ºs R.R. terem assumido o pagamento de uma dívida deles.

Os 2ºs R.R., citados editalmente, não contestaram.

Efectuado o julgamento foi proferida sentença na qual foi decidido declarar paulianamente impugnada a venda.

Inconformados, os R.R. B.......... e mulher interpuseram recurso.

Concluem assim: -para que a impugnação pauliana pudesse proceder era necessário que se tivesse provado que quer o alienante, quer o adquirinte tenham agido de má fé, uma vez que se tratava de um negócio oneroso; -não foi provado que os R.R. tenham celebrado a compra e venda com consciência do prejuízo que esse negócio jurídico ia causar; -era à A. que cabia provar os factos integradores da referida má fé; -foi violado o disposto nos art.s 610º e 612º, ambos do C.Civil.

Houve contra-alegações.

* *Colhidos os vistos, cumpre decidir.

* *Factos Provados ..................................................................................................................................................

  1. A Autora é uma empresa que se dedica à actividade bancária (al. A) Factos Assentes).

  2. No exercício da sua actividade, a Autora financiou aos Réus B.......... e mulher, C.........., em 07/09/95, a quantia de 2.846.613$00 (al. B) Factos Assentes).

  3. Para titular esse financiamento, os Réus B.......... e mulher subscreveram e entregaram à Autora a livrança fotocopiada a fls. 10, de que este última é dona e legítima portadora, titulando a quantia de...

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