Acórdão nº 0611023 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDOMINGOS MORAIS
Data da Resolução29 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B………., C………., por si e em representação de suas filhas menores de idade, D………. e E………., intentaram a presente acção especial emergente de acidente trabalho, contra Companhia de Seguros X………., SA, alegando, em resumo, que são beneficiárias do sinistrado de morte F………., vítima de acidente da trabalho, enquanto ao serviço de G………., Lda., cuja responsabilidade infortunística transferira para a ré seguradora.

Terminam pedindo o pagamento das prestações descritas na petição inicial.

Citada, a ré seguradora contestou, impugnando a factualidade alegada na petição inicial e invocando a caducidade do direito de acção.

A autora respondeu, sustentando a improcedência da excepção peremptória da caducidade.

Chamada e citada, a ré patronal contestou, alegando que transferira a sua responsabilidade para a ré seguradora, a quem participou o acidente sofrido pelo sinistrado em causa.

Proferido o despacho saneador, consignados os factos assentes, elaborada a base instrutória, realizado o julgamento e respondidos os quesitos, o Mmo Juiz proferiu sentença, absolvendo as rés dos pedidos, por considerar que não se provaram os elementos caracterizadores do acidente como de trabalho e por se verificar a caducidade do direito de acção das autoras.

As autoras, inconformadas com o julgado, apelaram apenas quanto à questão da caducidade, concluindo, em resumo, que a ré seguradora violou o seu dever de participação do acidente ao tribunal competente e, como tal, não pode beneficiar do decurso do prazo de caducidade do direito de acção.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

II - Os Factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - A autora C………. é viúva do sinistrado F………., com quem havia casado no dia 30.12.1980.

2 - A autora B………. nasceu no dia 17.05.1981 e é filha do sinistrado F………. .

3 - A autora D………. nasceu no dia 10.07.1992 e é filha do sinistrado F………. .

4 - A autora E………. nasceu no dia 10.07.1992 e é filha do sinistrado F………. .

5 - O sinistrado havia sido contratado pela chamada "G………., Lda", para sob as suas ordens, direcção e fiscalização exercer as funções de abastecedor de combustíveis, contrato esse em vigor em 08.12.1994.

6 - Mediante a retribuição de € 316,99 x 14 + € 1,50 x 22 x 11+ € 79,25 x 11.

7 - No dia 09.12.1994, em cumprimento desse contrato, o sinistrado deveria efectuar o turno que se iniciava à 00,00 horas e terminava às 06,00 horas.

8 - Em...

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