Acórdão nº 0620302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Fevereiro de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | EMÍDIO COSTA |
Data da Resolução | 14 de Fevereiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO B......... intentou, na .ª Conservatória do Registo Civil do Porto, de onde foi, posteriormente, remetida para o .º Juízo de Família e Menores do Porto, a presente acção de alimentos a filhos maiores contra seu pai: - Dr. C.........., pedindo que se fixe a pensão de alimentos a pagar pelo Requerido em quantia não inferior a Euros 700,00 mensais, até o Requerente completar a sua formação académica, acrescendo as despesas com propinas e obras didácticas, estas até ao montante de Euros 200,00 mensais, actualizável anualmente.
Alegou, para tanto, em resumo, que, sendo filho do Requerido, estuda e não aufere qualquer rendimento nem possui bens que lhe permitam assegurar a sua subsistência; por seu turno, o Requerido, como médico, aufere um rendimento mensal não inferior a Euros 5.000,00 mensais.
O Requerido deduziu oposição, alegando, também em resumo, que os pedidos alimentos não são exigíveis, que o Requerente não tem deles necessidade e que cessou a obrigação de o Requerido prestar alimentos, já que o Requerente violou os deveres de respeito a que estava obrigado; caso assim não se entenda, a pedida pensão de alimentos é exagerada; termina, por isso, pedindo a improcedência da acção.
Foram as partes convocadas para uma tentativa de conciliação, que se gorou.
Procedeu-se à realização da audiência de discussão e julgamento, após o que veio a verter-se nos autos sentença que, condenou o Requerido a prestar alimentos ao Requerente no valor de Euros 350,00 mensais. Mais se acrescentou que tais "alimentos são devidos desde a propositura da acção e pelo tempo em que normalmente o Requerente completaria a sua formação académica, no prazo de quatro anos a contar desta data".
Inconformados com o assim decidido, interpuseram o Requerido e o Requerente recurso para este Tribunal, os quais foram admitidos como de apelação e efeito meramente devolutivo.
Alegaram, oportunamente, os apelantes, os quais finalizaram as respectivas alegações com inúmeras e prolixas conclusões, mormente o Requerido, nas quais defendem: O Requerente - que a pensão alimentícia seja fixada em Euros 700,00; o Requerido - a inexigibilidade dos alimentos; a cessação da obrigação de os prestar; e a eliminação do prazo até quando os alimentos são devidos.
Apenas o Requerente contra-alegou, pugnando pelo indeferimento da apelação do Requerido.
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O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões dos recorrentes, nos termos do disposto nos artºs 684º, n.º3, e 690º, n.º 1, do C. de Proc. Civil.
De acordo com as apresentadas conclusões, as questões a decidir por este Tribunal são as de saber, em relação ao recurso do Requerente, se a pensão alimentícia deve subir para Euros 700,00 mensais, e, em relação ao recurso do Requerido, se é exigível a pensão de alimentos; se cessou a obrigação de os prestar; e se deve eliminar-se o prazo até quando os alimentos são devidos.
Foram colhidos os vistos legais.
Cumpre decidir.
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OS FACTOS Na sentença recorrida, foram dados como provados os seguintes factos: 1º - O Requerente nasceu em 28 de Novembro de 1984 e é filho do Requerido e de D..........; 2º - Por sentença de 20 de Março de 2002, foi homologado acordo relativo ao exercício do poder paternal tendo o Requerente ficado confiado à guarda e cuidado de sua mãe; 3º - À data da entrada da acção, 12 de Janeiro de 2004, o Requerente frequentava o 12º ano da escolaridade na Escola Secundária ..........; 4º - O Requerente não dispõe de rendimentos próprios, nem tem bens que lhe propiciem rendimentos; 5º - O Requerente tem despesas com matrículas, inscrições, material e livros escolares, vestuário, calçado e alimentação; 6º - O Requerente gasta Euros 250,00 com alimentação, vestuário e calçado, em média mensalmente; 7º - Com a matrícula do 12º ano de escolaridade o Requerente despendeu Euros 7,32 e gastou valor não apurado em livros e material escolar relativo a tal ano lectivo; 8º - O Requerente necessita ainda de dinheiro de bolso, em valor não apurado; 9º - O Requerido é médico auferindo rendimentos, cujo valor não foi apurado; 10º - A mãe do Requerente exerce a profissão de empresária auferindo pelo menos Euros 1.750,00 mensais; 11º - O Requerente vive com a mãe e o irmão E.........., igualmente filho do Requerido; 12º - O E.........., irmão do Requerente, sofre de doença do foro psiquiátrico; 13º - Todas as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do Requerente têm sido suportadas pela sua mãe; 14º - O Requerente terminou o 12º ano de escolaridade, frequentando actualmente o curso de Arquitectura na Escola Superior .........., frequentando o 1º ano no ano lectivo de 2004/2005; 15º - O Requerente paga Euros 276,55 mensais...
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