Acórdão nº 0630654 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTELES DE MENEZES
Data da Resolução30 de Março de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I.

O M.ºP.º requereu a resolução do conflito negativo de competência suscitado entre os Juízes do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto e da 1.º Secção do 1.º Juízo de Execução do Porto, os quais se atribuem reciprocamente a competência, negando a própria, para os termos do recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que indeferiu um pedido de concessão do apoio judiciário.

Os despachos que assim decidiram transitaram em julgado.

Os Magistrados em conflito foram ouvidos, ao abrigo do disposto no art. 118.º do CPCivil, tendo respondido o Sr. Juiz do 1.º Juízo de Pequena Instância Cível, concluindo pela incompetência do seu tribunal e pela competência do 1.º Juízo de Execução.

Foram os autos com vista ao M.ºP.º, tendo a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta emitido d. parecer, no qual se pronunciou pela atribuição da competência ao juízo de execução.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

II.

Factos com interesse: 1.º. O Condomínio Entrada N.º .. requereu junto do Instituto de Solidariedade e Segurança Social do Porto a concessão do apoio judiciário, com o objectivo de propor uma acção executiva, na modalidade de dispensa total dos encargos do processo e pagamento de honorários ao seu advogado - fls. 6.

  1. O requerimento foi indeferido - fls. 7.

  2. O requerente interpôs recurso de impugnação da mencionada decisão, pedindo, caso se não revogasse a decisão de indeferimento, que o recurso fosse remetido ao tribunal competente - fls. 8 a 10.

  3. O ISS manteve a decisão e remeteu o recurso à secretaria geral das Varas Cíveis do Porto - fls. 5.

  4. O recurso foi distribuído à 1.ª Vara que o remeteu aos Juízos de pequena Instância Cível, por entender serem esses os competentes - fls. 12.

  5. O Sr. Juiz do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível do Porto declarou-se incompetente em razão da matéria e considerou competente os Juízos de Execução do Porto, para cujo 1.º Juízo determinou a remessa dos autos - fls. 13 e 14.

  6. O 1.º Juízo de Execução, 3.ª secção, também se considerou incompetente, considerando que a competência para a decisão do recurso cabe ao 1.º Juízo do Tribunal de pequena Instância Cível - fls. 15.

III.

A questão a dirimir é a da competência para conhecer do recurso de impugnação da decisão que indeferiu o pedido de concessão de apoio judiciário respeitante a acção executiva ainda não proposta: se a pequena instância cível, se os juízos de execução.

O primeiro tema a...

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