Acórdão nº 0630895 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO BAPTISTA
Data da Resolução09 de Março de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto I. RELATÓRIO: Por apenso aos autos de execução de alimentos que, com o nº ../00, correram termos no Tribunal Judicial da Comarca de Alfândega da Fé, instaurados por B…. contra o seu ex-marido C…., veio este instaurar contra sua filha maior, D…., residente no …, portal nº ..-..º .., …, …, Espanha, acção especial para cessação do pagamento dos alimentos que, por acordo, se obrigou a pagar à sua aludida filha (então menor) no montante mensal de esc. 15.000$00.

Alega que não lhe é possível pagar os alimentos à filha por dificuldades financeiras entretanto surgidas, sendo certo que se teve de endividar para poder pagar a quantia de esc. 2.037.000$00 à sua filha em que foi condenado na supra referida execução especial por alimentos, tendo recorrido a dois empréstimos bancários para o efeito, que está a pagar, sendo que o requerente vive maritalmente com outra mulher de quem já tem um filho menor e espera outro, não podendo, assim, pagar os alimentos à sua supra aludida maior, D… .

Teve lugar a Conferência a que se reporta o art. 1121º do CPC.

Não foi possível qualquer acordo entre os intervenientes, pelo que, foi a requerida notificada para contestar nos termos do art. 1121º do CPC, o que fez no prazo legal, impugnando motivadamente a pretensão do requerente (cfr. fls. 100 a 102 verso).

Prosseguiram os autos os seus trâmites legais com a elaboração do necessário inquérito social às condições sociais e económicas.

A seu tempo teve lugar a audiência de discussão e julgamento, com observância de todos os formalismos legais e o tribunal respondeu à matéria de facto controvertida nos termos do despacho de fls. 192 ss.

Foi proferida sentença a julgar a pretensão do requerente improcedente, absolvendo-se a requerida D…. do pedido.

Inconformado com a sentença, veio o requerente C…. interpor recurso, apresentando alegações que remata com as seguintes "CONCLUSÕES: 1- O recorrente, após a sua filha D…, ter atingido a maioridade veio em requerimento dirigido ao proc. n.º ../00, que correu por apenso ao proc. ../91, divórcio por mútuo consentimento, onde foi regulado o exercício do poder paternal, pedir a cessação dos alimentos àquela.

2- Tais processos já tinham terminado, quer o da regulação do poder paternal, com a maioridade, por impossibilidade superveniente da lide, arts 122º e 187º do C.C., quer a execução por alimentos - proc. 29/00.

3- Ora as partes e a causa de pedir do poder paternal, quer na execução por alimentos a filhos menores, são diferentes das de acção de alimentos a filhos maiores, arts. 1880º do C.C. e 1412º do C.P.C.. Logo não houve pedido de alimentos a filhos maiores, o que teria que ser a própria filha a intentar a acção própria e não o fez.

4- Subsidiariamente e no que se refere à matéria de facto, é elemento fundamental os depoimentos prestados em audiência de discussão e julgamento.

5- No caso sub judice são as testemunhas indicadas pelo requerente que clarificam a situação concreta em que o mesmo se encontra, não havendo outra prova em sentido contrário.

6- Pelo que a decisão jamais poderia ser condenatória, 7- Decidindo com decidiu a douta decisão violou, entre outros, os art. 122º, 1877º, 1880º do C.C. e 1412º do C.P.C.

8- A douta sentença, condena em objecto diverso do pedido, pelo que é nula, jamais o tribunal poderia conhecer de um pedido, sem que lhe tenha sido feito, o princípio do dispositivo impede que o tribunal conheça, por referência aos arts. 660º, n.º 2, 2ª parte, 661º, n.º 1 e 668º, n.º 1 al. d), 2ª parte e al. e), todos do C.P.C..

9- Em face do exposto, deve a presente decisão ser considerada nula, revogando-se a mesma, com as legais consequências, pois só assim se fará JUSTIÇA!" A requerida apresentou contra-alegações pedindo a confirmação do sentenciado.

Foram colhidos os vistos.

  1. FUNDAMENTAÇÃO II. 1. AS QUESTÕES: Tendo presente que: - O objecto dos recursos é balizado pelas conclusões das alegações dos recorrentes, não podendo este Tribunal conhecer de matérias não incluídas, a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso (arts. 684º, nº3 e 690º, nºs 1 e 3, do C. P. Civil); - Nos recursos se apreciam questões e não razões; - Os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido, as questões a resolver consistem em saber se: - O tribunal a quo não podia conhecer do pedido de cessação de alimentos, nos termos em que foi deduzido, tendo, por isso, adoptado no processo uma errada tramitação processual; - Há ocorrem as nulidades da sentença previstas nas alíneas d), (2ª parte) - conhecimento de questões "de que não podia tomar conhecimento" - e e) (condenação "em [….] objecto diverso do pedido") do CPC; - Há erro na apreciação da prova; - A decisão recorrida, ao julgar improcedente o pedido do apelante violou o disposto no artº 1880º do CC; II. 2. FACTOS PROVADOS: No Tribunal a quo deram-se como provados os seguintes factos, atentos os documentos juntos aos autos (fls. 3, 21 a 26, 37 a 41, 176 a 179 e 184), relatórios sociais de fls. 171 e a prova testemunhal produzida: a). A requerida D…. nasceu em 22 de Maio de 1983, conforme teor de fls. 7 dos autos de processo nº. 25/91 cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

    b). Na acção de divórcio por mútuo consentimento, foi homologado o acordo por sentença de 20.03.1992, transitada em julgado, em que o aqui requerente ficou obrigado a pagar à requerida a pensão mensal de alimentos na quantia de esc. 15.000$00 (€ 74,82), até ao dia 8 de cada mês, conforme teor de fls. 65 dos autos de processo nº. 25/91 cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

    c). Os autos de processo especial de execução de alimentos foram por despacho proferido a fls. 27 declarados extintos por pagamento da quantia de 2.037.000$00 realizado pelo requerente C…., conforme teor de fls. 27 do apenso nº. 29/00 e cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzidos.

    d). O requerente é casado com D…, tendo dois filhos menores.

    e). O requerente é trabalhador da construção civil e aufere a quantia diária de € 34,91.

    f). O requerente encontra-se a construir uma casa em Alfândega da Fé.

    g). O agregado familiar do requerente possui dois veículos automóveis.

    h). A esposa do requerente tem telemóvel.

    i). O requerente para pagar os alimentos em dívida à requerida contraiu, há 4 anos, dois empréstimos bancários no valor total de esc. 1.500.000$00 (€ 7.481,96), pagando, respectivamente, de mensalidades as quantias de 12.007$00 e 20.557$00.

    j). Um irmão do requerente emprestou-lhe ainda a quantia de esc. 500.000$00 (€ 2.493,98) e que este último ainda não pagou.

    l). O agregado familiar do requerente reside numa habitação social pela qual paga de renda mensal a quantia de € 68,48.

    m). A esposa do requerente encontra-se desempregada há cerca de 2 meses.

    n). O agregado do requerente tem como encargo fixo a despesa do infantário na quantia de € 55,00.

    o). O requerente tem de habilitações literárias o 9º ano de escolaridade.

    p). A esposa do requerente tem de habilitações literárias o 11º ano de escolaridade.

    q). A requerida D….. é surda-muda de nascença.

    r). A requerida D…. decorrente da deficiência que tem despesas médicas e medicamentosas acrescidas, designadamente, com aparelhos auditivos e consultas médicas.

    s). A requerida D…. no ano lectivo de 2003/2004 frequentou o curso profissional de joalharia na Fundação Padre Vinjoy, em Oviedo, Espanha ao abrigo do Programa de Garantia Social.

    t). A requerida reside em Espanha com a sua mãe.

    u). A mãe da requerida vive em exclusivo do produto do seu trabalho como empregada doméstica, com o qual aufere o salário mensal líquido de esc. 130.000$00 (€ 648,43).

    v). A mãe da requerida tem o encargo mensal de € 254,18 decorrente da prestação do empréstimo que contraiu.

    x). A mãe da requerida é proprietária de uma viatura.

    z). A mãe da requerida tem o encargo mensal médio com gás, electricidade, telefone e outras de cerca de € 162,06.

    aa). A requerida tem aulas com um terapeuta da linguagem gestual particular a quem a sua mãe paga a quantia de € 15,00 por hora.

    bb). A requerida sofre de miopia.

    cc). A requerida gasta, por dia, em deslocações de comboio, autocarro e no almoço a quantia aproximada de € 15,00.

    dd). A requerida recebe do estado Espanhol uma pensão social na quantia de € 234,00 pela deficiência de que é portadora.

  2. O DIREITO: Vejamos, então, as questões suscitadas pelo apelante.

    Primeira...

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