Acórdão nº 0650818 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelABÍLIO COSTA
Data da Resolução03 de Abril de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………. intentou, em 7-11-05, no Tribunal Judicial de Castro Daire, providência cautelar com vista à ratificação de embargo de obra nova, contra o MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE.

Alega que o requerido, com a realização de obras que está a levar a cabo, designadamente o alargamento de passeios, ocupou cerca de 10 m2 do prédio de que é proprietária.

Em despacho liminar decidiu-se ser o tribunal comum incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido, pelo que foi indeferido o procedimento requerido.

Inconformada, a requerente interpôs recurso.

Concluiu assim: -o recorrido invadiu, através de funcionários seus ou de seu mando, a propriedade da recorrente, nele tendo feito um muro de suporte no passeio que anda a construir junto à estrada; -este acto do recorrido não foi precedido de qualquer deliberação da sua Câmara; -tal actuação violou o direito de propriedade da recorrente, o que constitui crime; -para decidir esta actuação do recorrido o tribunal competente é o comum; -por tal motivo é este o tribunal competente para apreciar o pedido formulado na presente providência cautelar de ratificação de embargo de obra nova; -foi violado o disposto nas disposições legais citadas no despacho recorrido.

* *Colhidos os vistos, cumpre decidir.

* *Questão a decidir: tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar a providência requerida.

* *Matéria de facto relevante alegada: -a requerente é dona de um prédio urbano, com 120 m2, sito no Bairro ………., Castro Daire, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº00988/190592; -o requerido anda a fazer obras de melhoramento na vila de Castro Daire, inclusive o alargamento de passeios e o calcetamento dos mesmos; -junto àquele seu prédio, e na parte em que este confina pelo nascente com a Estrada Nacional, o requerido alargou o passeio que se situa de permeio; -tendo entrado naquele prédio da requerente; -nele construiu um muro de betão; -soterrando o muro em pedra que lá existia, de suporte ao anterior; -sem qualquer autorização da requerente; -o que lhe ocupa cerca de 10 m2 daquela sua propriedade.

* *Nos termos do disposto no art.1º, nº1, do ETAF, aprovado pela Lei nº13/02 de 19/2, "os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais". Sobre o conceito de relação jurídica administrativa...

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