Acórdão nº 0650818 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Abril de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ABÍLIO COSTA |
Data da Resolução | 03 de Abril de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto B………. intentou, em 7-11-05, no Tribunal Judicial de Castro Daire, providência cautelar com vista à ratificação de embargo de obra nova, contra o MUNICÍPIO DE CASTRO DAIRE.
Alega que o requerido, com a realização de obras que está a levar a cabo, designadamente o alargamento de passeios, ocupou cerca de 10 m2 do prédio de que é proprietária.
Em despacho liminar decidiu-se ser o tribunal comum incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido, pelo que foi indeferido o procedimento requerido.
Inconformada, a requerente interpôs recurso.
Concluiu assim: -o recorrido invadiu, através de funcionários seus ou de seu mando, a propriedade da recorrente, nele tendo feito um muro de suporte no passeio que anda a construir junto à estrada; -este acto do recorrido não foi precedido de qualquer deliberação da sua Câmara; -tal actuação violou o direito de propriedade da recorrente, o que constitui crime; -para decidir esta actuação do recorrido o tribunal competente é o comum; -por tal motivo é este o tribunal competente para apreciar o pedido formulado na presente providência cautelar de ratificação de embargo de obra nova; -foi violado o disposto nas disposições legais citadas no despacho recorrido.
* *Colhidos os vistos, cumpre decidir.
* *Questão a decidir: tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar a providência requerida.
* *Matéria de facto relevante alegada: -a requerente é dona de um prédio urbano, com 120 m2, sito no Bairro ………., Castro Daire, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº00988/190592; -o requerido anda a fazer obras de melhoramento na vila de Castro Daire, inclusive o alargamento de passeios e o calcetamento dos mesmos; -junto àquele seu prédio, e na parte em que este confina pelo nascente com a Estrada Nacional, o requerido alargou o passeio que se situa de permeio; -tendo entrado naquele prédio da requerente; -nele construiu um muro de betão; -soterrando o muro em pedra que lá existia, de suporte ao anterior; -sem qualquer autorização da requerente; -o que lhe ocupa cerca de 10 m2 daquela sua propriedade.
* *Nos termos do disposto no art.1º, nº1, do ETAF, aprovado pela Lei nº13/02 de 19/2, "os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os orgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais". Sobre o conceito de relação jurídica administrativa...
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