Acórdão nº 9730888 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução04 de Março de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.

Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC95 ART1096 A B C D E F ART1101.

Sumário: I - Para revisão e configuração de sentença estrangeira têm de verificar-se no processo os requisitos das alíneas a) e f) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência. II - Quanto aos demais requisitos, se do processo ou do exercício das funções do juiz nada resultar que a afaste, nada impede a revisão e configuração. III - É válido o juramento de tradutor idóneo feito perante o ajudante de Notário. IV - Em...

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