Acórdão nº 9821077 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Março de 1999 (caso NULL)

Data16 Março 1999
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1 ART385 N1 ART387 N1.

Sumário: I - No despacho em que se ordena a inquirição de testemunhas na providência cautelar não especificada requerida sem audição do requerido, deve o juiz, ainda que sumariamente, aludir aos fundamentos da não audição da parte contrária. II - Se a providência tem como objecto a apreensão de uma viatura automóvel, provando-se apenas que o requerido continua a fruir o veículo...

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