Acórdão nº 9831315 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMAXIMIANO DE ALMEIDA
Data da Resolução06 de Maio de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART265 ART386 N1 ART388 N1 B ART645.

Sumário: I - Se aquando da inquirição das testemunhas na oposição à já decretada providência de arresto o opositor prescindir de alguma testemunha o juiz pode indeferir o pedido do arrestante para que o tribunal a inquira. II - No decurso da inquirição das testemunhas na oposição ao arresto, o juiz pode indeferir o pedido do arrestante para que sejam ouvidas como testemunhas duas pessoas que, eventualmente...

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