Acórdão nº 9831361 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelMANUEL RAMALHO
Data da Resolução01 de Julho de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: LULL ART53 ART78.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG452.

Sumário: I - O portador de livrança em branco, para a tornar eficaz e poder demandar os obrigados, pode apor nela a data da altura em que se propõe introduzi-la em juízo, uma vez que a lei não impõe um prazo para o seu preenchimento. II - Não viola os deveres de esclarecimento ou informação e de lealdade o Banco que nunca comunicou aos subscritores de livrança em branco os termos em que a preencheu, nomeadamente no...

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