Acórdão nº 9831407 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO VAZ
Data da Resolução04 de Março de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART496 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG163.

Sumário: I - Demonstrando-se que a Autora sofre, desde há um ano, a contar da petição inicial, de uma disfunção psicossexual correspondente a perturbação de inibição da excitação sexual e inibição do orgasmo, o dano do foro psicológico daí resultante não se encontra prescrito mesmo que esteja prescrito o direito de indemnização pelos demais danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do acidente de viação, por terem decorrido mais de três anos desde a sua ocorrência. II - Apesar de a Autora ter renunciado aos danos patrimoniais e não patrimoniais emergentes do acidente de viação, tal renúncia não vale quanto aquele dano do foro psicológico por o mesmo não ser previsível aquando da...

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