Acórdão nº 9840901 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução03 de Dezembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1 C E N3. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.

Sumário: I - A não indicação do motivo justificativo do termo transforma o contrato de trabalho a termo em contrato sem termo. II - A indicação do motivo só é válida se forem mencionados os factos e circunstâncias que em concreto o integram. III - Aquela exigência legal não fica satisfeita se a indicação do motivo for feita por simples remissão para determinada disposição legal. IV - Não há indicação do motivo, se do contrato apenas constar que o trabalhador se obriga a prestar a sua actividade de técnico de produção, na obra de Vila Praia de Âncora, mediante a remuneração mensal de 170.000$00 ( cláusula terceira ) e que « o prazo pelo qual este contrato é celebrado enquadra-se nos termos da alínea...

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