Acórdão nº 9850830 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARQUES PEIXOTO
Data da Resolução25 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1.

Sumário: I - O direito pessoal de gozo, cuja violação pode constituir fundamento da providência cautelar de embargo de obra nova, pode ser entendido como gozo que uma pessoa exerce de modo directo e efectivo sobre uma coisa ou como simples faculdade de usar a coisa, independentemente de o uso ser ou não efectivo. II -...

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