Acórdão nº 9851421 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANIBAL JERONIMO
Data da Resolução19 de Abril de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1789 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/11 IN AJ ANOI FICHAII.

Sumário: I - O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, permitido pelo artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo, até ser proferida a sentença.

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