Acórdão nº 9940805 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Outubro de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelMACHADO DA SILVA
Data da Resolução11 de Outubro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART31 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART10 ART11 ART12 N3.

Sumário: I - A inobservância dos prazos para o exercício do poder disciplinar ou para a tomada de decisões na pendência do processo disciplinar, a verificarem-se, são omissões que podem integrar a caducidade do procedimento disciplinar ou meras irregularidades ( susceptíveis de algum relevo na apreciação da justa causa ). II - Não sendo nulidades do processo, tal como são taxativamente enunciadas no artigo 12 n.3 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, vedado é ao juiz...

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