Acórdão nº 9950573 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 31 de Maio de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelANTERO RIBEIRO
Data da Resolução31 de Maio de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART64 D ART75.

Sumário: I - A alteração substancial da estrutura do prédio, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento urbano, deve ser entendida como alteração da sua fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico, traduzindo-se numa transformação profunda, sensível, da sua morfologia externa ou interna, o que deve ser apreciado segundo um critério de razoabilidade. II - A indústria doméstica, que...

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