Acórdão nº 0162/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Setembro de 2010
Data | 15 Setembro 2010 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 – “A... Lda.”, melhor identificada nos autos, vem recorrer para este Pleno do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 5/11/09, que negou provimento a um recurso que interpusera da sentença do TAF de Viseu, que julgara improcedente a reclamação deduzida contra o acto de compensação levado a cabo no âmbito do processo de execução fiscal nº 2704200901000683, praticado pelos serviços de Finanças de Tondela.
Invoca como fundamento do recurso o acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 02/03/2005, recurso nº 10/05.
O Exmo. Relator do Tribunal Central Administrativo Norte, por despacho de fls. 295 verso, muito embora tenha concluído pela inexistência da oposição de julgados invocada pela recorrente, ordenou a notificação das partes para apresentar alegações nos termos do artigo 284º, nº 5 do CPPT, uma vez que entendia verificada oposição de julgados do acórdão recorrido com um outro acórdão deste Pleno, mais em concreto o de 2/12/09, no processo n.º 897/08.
A recorrente apresentou alegações em que conclui do modo seguinte: A. Em causa nos presentes autos está uma reclamação judicial apresentada pela A... de um acto de compensação, no valor de 74.059,38 € praticado pelo Serviço de Finanças de Tondela no âmbito do processo de execução de fiscal 2704200901000683.
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Tanto o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, como o Tribunal Central Administrativo Norte entenderam não haver fundamento para a subida imediata da reclamação.
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Essas decisões estão em clara oposição com o que já havia sido decidido em outros arestos neste Supremo Tribunal Administrativo.
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A apreciação do recurso de oposição de acórdãos pelo Supremo Tribunal Administrativo não conhece qualquer limitação ou constrangimento provenientes dos arestos citados ou, eventualmente, de quaisquer outros proferidos por aquele Tribunal.
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A A... alegou e logrou demonstrar, ao contrário do que conclui o Tribunal a quo, que a subida diferida da reclamação judicial é para si geradora de prejuízos irreparáveis, mais especificamente, de prejuízos que não são inerentes a qualquer execução e que também não se traduzem em meros transtornos ou incómodos para a A....
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Caso a reclamação não venha a ser apreciada imediatamente e o acto reclamado não seja anulado, a A... poderá, com grande probabilidade, ser conduzida para uma situação de asfixia financeira e subsequente insolvência, dado que a privação automática da percepção do montante compensado é altamente desestabilizadora da tesouraria da A....
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A factualidade que vem descrita deve-se, em primeiro lugar, ao significativo montante envolvido na compensação, que é de 41.294,88 €, o qual não pode deixar de se somar aos restantes actos de compensação efectuados praticamente em simultâneo e igualmente alvo de reclamação judicial nos processos n.º 878/09.2BEVIS (85.905,46 €), n.º 705/09.OBEVIS (57.392,37 €), n.º 951/09.7BEVIS (41.294,88 €) e 1350/09.6BEVIS (128.192,30 €), os quais atingem a considerável soma de 300.939,23 €.
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A tese sustentada pelo Acórdão fundamento vai no sentido de considerar que o elevado montante de que será privada a reclamante causará forçosamente danos irreparáveis nesta, danos esses que significam, indubitavelmente, uma enorme dificuldade de tesouraria que redundará numa perda de competitividade e que poderá, a posteriori, ditar a insolvência da reclamante.
I. A situação descrita no Acórdão fundamento é perfeitamente identificável com a dos presentes autos, e, dados os valores envolvidos na compensação, a não percepção desses montantes implica um desequilíbrio de tesouraria gerador de perda de competitividade da A... o que por sua vez resultará, com grande probabilidade, na insolvência da empresa.
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Insolvência essa que pela sua própria natureza, como é do conhecimento comum, encerrará um prejuízo manifestamente elevado, de grau não imediatamente apreensível, que não é computável em termos monetários.
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Os reembolsos de IVA desempenham um papel estruturante na tesouraria da A..., dada a forte actividade exportadora em que se encontra envolvida, estando a empresa diariamente dependente desses reembolsos para ser equilibrada financeiramente e para poder ser competitiva.
L. Os reembolsos de IVA não pode ser encarados como uma receita se interpretarmos este conceito em termos restritos, todavia esse facto em nada contende com a relevância que tem a percepção...
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