Acórdão nº 0316/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Julho de 2010
Magistrado Responsável | ANTÓNIO CALHAU |
Data da Resolução | 07 de Julho de 2010 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: I – A… residente na Guarda, não se conformando com a decisão da Mma. Juíza do TAF de Castelo Branco que julgou improcedente o pedido de anulação da venda de uma fracção de um imóvel, por si formulado no processo de execução fiscal n.º 1228200001016350 e apensos, em que é executado, dela veio interpor recurso para o TCAS, formulando as seguintes conclusões: 1)- Os motivos aduzidos pelo recorrente para a pretendida anulação da venda do imóvel em apreço consubstanciam nulidades que têm como consequência a anulação de actos judiciais; 2)- Ou seja, trata-se de nulidades que, uma vez invocadas, determinam a anulação de actos judiciais determinados, e que, em consequência, determinam a anulação de todos os actos posteriores, inclusivamente a venda; 3)- Daí que, sem ulteriores considerações, estejam tais motivos abrangidos na previsão da norma das alíneas b) e c) do art,º 257.º CPPT; e daí, também, a sua pertinência e não existência da indicada (na sentença revidenda) caducidade.
Contra-alegando, veio o representante da Fazenda Pública defender que deve ser negado provimento ao recurso e julgado totalmente improcedente o pedido de anulação de venda, quer por não cumprimento do prazo de interposição do pedido, quer por não assistir qualquer razão ao recorrente nos fundamentos invocados.
O Exmo. Magistrado do MP junto do TAF de Castelo Branco veio emitir parecer no sentido de que o recurso não merece qualquer provimento.
Por despacho do Mmo. Juiz Relator do TCAS foi declarada a incompetência do tribunal, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso, por ser competente, para o efeito, a Secção de Contencioso Tributário do STA.
Aqui remetidos os autos, o Exmo. Magistrado do MP emite parecer no sentido de que o recurso merece provimento, devendo ser revogada a sentença recorrida e substituída por outra que não julgue intempestivo o pedido de anulação da venda.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
II – Mostra-se assente a seguinte factualidade: - Foi instaurada execução fiscal contra A... para pagamento de dívidas decorrentes de IRS de 1995 e 1996.
- Os valores parcelares em questão são de 1.350,39 € relativamente a 1995 e 688,15 € relativos a 1996.
- Em 05/12/2000 foi o requerente/executado citado para a execução.
- Relativamente a este processo de execução veio o executado efectuando pagamentos faseados.
- Em 2005 foram instauradas novas...
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