Acórdão nº 0239/10 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Junho de 2010

Magistrado ResponsávelVALENTE TORRÃO
Data da Resolução30 de Junho de 2010
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo I. A…, melhor identificada nos autos, veio recorrer da decisão do Mmª Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente, a execução de sentença por si deduzida, com o fundamento de que o Director da Alfândega do Freixieiro não cumpriu adequadamente a decisão no processo de impugnação judicial nº 106/02/12, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: A)- Na execução do julgado anulatório, a AT deve reintegrar totalmente a ordem jurídica violada.

  1. - O caso julgado administrativo de decisão anulatória abrange a estatuição judicial dos efeitos jurídicos (sua extensão e natureza) feita pela sentença e a causa de ilegalidade julgada procedente.

  2. - Respeitando a ilegalidade ao conteúdo jurídico do acto tributário, como é o caso, nunca a AT o poderá renovar, sem entrar em ofensa do caso julgado constituído sobre a decisão anulatória.

  3. - Numa hipótese de unicidade da causa de ilegalidade do acto tributário (violação do artº. 90º do TR, pelo DL n° 40/93), nunca se poderá configurar uma situação de cindibilidade do conteúdo do acto tributário e, por isso, também não pode ocorrer a renovação parcial do acto.

  4. -. Face à decisão anulatória do acto de indeferimento do pedido de revisão do IA, a Alfândega do Freixieiro está obrigada, a pronunciar-se sobre o mérito do pedido e a decidi-lo em conformidade com as normas aplicáveis, por forma a efectuar a reintegração da ordem jurídica violada pelo acto de liquidação cuja revisão lhe foi pedida, devendo praticar os actos e operações materiais necessárias a tal reintegração, dentro dos limites do respeito pelo caso julgado pela referida decisão judicial e do direito aplicável.

  5. - Ao não proceder ao agir em conformidade com esses ditames, pretendendo redefinir a situação do impugnante em moldes diferentes daqueles que resultam da sentença anulatória e do direito que regia o acto de liquidação, procedendo a nova liquidação na qual conclui que não haver lugar à devolução integral do IA, a AT praticou um acto nulo.

    G).- Como a dimensão jurídica violada pelo acto de liquidação em causa respeitava ao seu próprio conteúdo e não aos seus aspectos formais ou procedimentais, estando-se, assim, perante uma ilegalidade material ou substancial, e não perante uma ilegalidade instrumental ou procedimental era à AT vedado renovar o acto anulado. Assim, o acto de indeferimento por ela prolatado é nulo.

  6. - Em vez de dar execução ao assim decidido, a Alfândega procedeu a nova liquidação onde retém o IA pago, o qual teve por base a pretensa aplicação directa do artº. 90.° do TR, considerando, para esse efeito, a depreciação comercial do veículo e a aplicação proporcional do imposto, tomando por base valores constantes de revistas que constituem referência no sector e até sem a intervenção dos membros da comissão de avaliação, imposta pela Portaria n.º 1.291/2001. Recorreu, assim, a critérios subjectivos, não fixados na lei, o que colide com a lei.

  7. - O segundo acto de indeferimento do pedido de revisão é acto nulo, por contrariar o disposto no n.º 3 dos artºs...

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