Acórdão nº 03736/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 24 de Junho de 2010

Data24 Junho 2010
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

A Câmara Municipal de Loulé, com os sinais nos autos, inconformada com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, dela vem recorrer, concluindo como segue: 1. Além da reclamação (carta) subscrita pelo interessado, José ………………, o procedimento administrativo integrou e alicerçou-se ainda noutra reclamação (cfr. fls. 30/37 do p.a.) subscrita por 83 pessoas, devidamente identificadas, inclusive, na quase totalidade através da indicação do n° de Bilhete de Identidade, que não foram indicadas como contra-interessados e não foi pedida a sua citação.

  1. A identificação dos contra-interessados, exigida no regime processual em vigor à data da entrada da acção (cfr. artigo 36°, n° l, alínea b), da LPTA), foi mantida no artigo 78° n° 2, al. f) do CPTA, e é determinada pela necessidade de ordenar a sua citação para os termos da acção - artigo 81°, n° l -, tendo em consideração que deverão ser obrigatoriamente demandados, em obediência ao principio do contraditório, todos os que possam ser prejudicados com a procedência da acção -artigos 57° e 68°, n° 2 do CPTA.

  2. A falta de identificação dos contra-interessados, constituindo um pressuposto processual, cuja inobservância resulta na impossibilidade de cumprimento do principio do contraditório, encerra manifesta violação do disposto no artigo 36° n° l, al. b) da LPTA (actual artigo 81° n° 2 al. f) do CPTA) e constitui fundamento de absolvição da instância.

    * O Recorrido não apresentou contra-alegações.

    * Colhidos os vistos legais e entregues as competentes cópias aos Exmos. Juízes Desembargadores Adjuntos, vem para decisão em conferência.

    * Pelo Senhor Juiz foi julgada provada a seguinte factualidade: A. Em 30.06.89, a CML emitiu o alvará sanitário nº …….., em relação a uma estabelecimento de pastelaria, sito no R/C da Rua de ……, em ………, titulado por António ……… - doe. de fls. 9, do p.a.

    B. Em 30.10.2002, o recorrente celebrou com António ……… contrato de trespasse, por meio do qual o segundo transfere para o primeiro o “estabelecimento comercial destinado à actividade de pastelaria denominado “Golfo …..”, também conhecido como “O …….”, instalado num prédio urbano situado na Rua de ……..oão, nº 43-A, cidade e Freguesia de ……., concelho de Loulé” - doe. de fls. 23/26 e de fls. 88/91, do p.a., cujo teor se dá por reproduzido.

    C. Do anexo l ao contrato referido na alínea anterior consta na relação de bens, entre o mais, um fogão industrial com quatro bocas - Ibidem.

    D. Em Fevereiro de 2003, o recorrente requereu o averbamento do alvará sanitário nº …..

    , em seu nome, com efeitos a partir de 01.11.2002, referente ao estabelecimento de pastelaria, denominado “O ……….” - doe. de fls. 10, do p.a.

    E. Em 19.02.2003, os serviços da CML lavraram termo de averbamento ao alvará de licença sanitária nº ……/89, relativo ao estabelecimento de bebidas, do tipo pastelaria, sito na ……….., nº 43-A, ………., freguesia de ……., concelho de Loulé dos elementos seguintes: “entidade...

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