Acórdão nº 203/08.0TTGDM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Abril de 2010
Data | 26 Abril 2010 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO SOCIAL - LIVRO 101 FLS. 224.
Área Temática: .
Sumário: No caso de uma Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) e de uma IPP de 31,15%, o montante do subsídio por situação de elevada incapacidade deve ser fixado entre a remuneração mínima anual integral e 70% do seu valor, ponderando-se igualmente a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão (31,15%), já que haverá que distinguir os casos de incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho dos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual.
Reclamações: Decisão Texto Integral: Processo n.º203/08.0TTGDM.P1 Relator: M. Fernanda Soares - 808 Adjuntos: Dr. Ferreira da Costa - 808 Dr. Fernandes Isidoro - 972 Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Nos autos de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho de Gondomar em que é sinistrado B………… e entidade responsável C………… S.A., foi proferida sentença, em 17.9.2009, a condenar a Seguradora a pagar ao sinistrado a) € 8,70, referente a gastos com deslocações ao IML e ao Tribunal; b) € 224,00, referente ao período de ITP de 40% de 25.8.2008 a 25.9.2008; c) € 3.674,31, a título de subsídio de elevada incapacidade; d) a pensão anual e vitalícia de € 5.069,25, com início em 26.9.2008.
O sinistrado, com o patrocínio do MP., veio recorrer da sentença, na parte em que fixou o subsídio de elevada incapacidade em € 3.674,31 pedindo a sua revogação nesta parte e a sua substituição por acórdão que fixe tal subsídio no montante de € 4.630,80, concluindo nos seguintes termos: 1. O subsídio de elevada incapacidade nas situações de IPATH corresponde a 12 vezes a remuneração mínima mensal garantida à data do acidente.
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A remuneração mínima mensal garantida à data do acidente (22.2.2006) foi fixada pelo DL 238/2005 de 30.12 em € 385,90.
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O sinistrado com uma IPP de 31,15% e com IPATH tem direito a um subsídio de elevada incapacidade no montante de € 4.630,80 (€ 385,90x12).
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Mostra-se violado, por incorrecta interpretação e consequente aplicação, o disposto no artigo 23º da LAT.
Admitido o recurso e corridos os vistos cumpre decidir.
* * * IIMatéria de facto a considerar na decisão do recurso para além do já exposto no § anterior.
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O sinistrado sofreu um acidente no dia 22.2.2006.
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Na sentença recorrida foi considerado que o sinistrado está afectado de “incapacidade...
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