Acórdão nº 324/08.9GAVLP-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Abril de 2010

Data21 Abril 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: INCIDENTE.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: 4ª SECÇÃO - LIVRO 422 FLS. 60.

Área Temática: .

Sumário: A circunstância de um dos arguidos, simultaneamente assistente, ser secretário judicial do Tribunal, sob a superintendência directa da Juíza, com ela trabalhando diariamente, dela recebendo ordens e instruções, constitui fundamento para gerar dúvidas – quer entre os sujeitos processuais, quer na comum idade em que o Tribunal se insere e cuja vida jurisdicionaliza – acerca da garantia de imparcialidade da sua intervenção.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. Nº 324/08.9gaVLP-A.P1 T.J. de Valpaços Acordam, em Conferência, os Juízes desta 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: No T.J. de Valpaços, processo supra referido, correu Inquérito (resultado da apensação de dois, inicialmente separados), em que B………….., e C…………….. e mulher, ocupavam simultaneamente a posição de queixosos e arguidos.

Proferido despacho de arquivamento, pelos referidos B…………. e C………… – cada um por sua parte -, foi requerida a abertura de Instrução, pedindo a pronúncia do outro, pela prática dos crimes denunciados.

Aberta a Instrução, admitidos ambos os denunciantes como Assistentes, e designada data para a realização de uma acareação entre todos, pela Srª Juiz titular do referido Tribunal, foi proferido Despacho, pedindo a sua Escusa, com o seguinte teor: “Os presentes autos resultam da junção de dois processos: o Proc. nº ….4/08.8GAVLP e o Proc. nº ….1/08.8GAVLP.

No Proc. nº ….4/08.8GAVLP, está em causa uma queixa apresentada por B…………… contra C………… e esposa, D………….., por estes lhe terem derrubado dois pilares em cimento, com cerca de 2,5 metros de altura cada um, implantados na estrema da sua propriedade contígua à dos denunciados, sofrendo um prejuízo de cerca de € 300,00. E também por estes terem colocado em frente à entrada de acesso à propriedade três manilhas em cimento, por forma impedir esse acesso.

No Proc. nº …1/08.8GAVLP, está em causa uma queixa apresentada por C…………. contra B…………, pelo facto de este, na ausência do queixoso e sem autorização para tal, ter mandado derrubar, com uma retro escavadora, o muro de 1,5 m de altura, numa extensão de 5 metros, que separava o terreno do queixoso do terreno do denunciado. Refere também que o denunciado B………… retirou toda a pedra do local e implantou dois pilares em ferro e cimento, com 2 m de altura, distanciados um do outro 3,5 m, no logradouro do queixoso, avançando 2,5 m no prédio deste e assim usurpando uma área de 12,50 m do mesmo. O queixoso admite ter ordenado a demolição dos pilares, depois de ter interpelado o denunciado por duas vezes para esse efeito, mas sem êxito. O queixoso admitiu também que mandou cancelar a passagem nesse local com...

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