Acórdão nº 209/10.9YRLSB-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 29 de Abril de 2010

Data29 Abril 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: PROVIDO Sumário: 1. Prosseguindo a injunção como acção, as partes devem proceder à junção do comprovativo da liquidação da taxa de justiça, no prazo de 10 dias após a distribuição, sob pena de poder haver lugar ao pagamento de uma multa e/ou de verem desentranhadas as peças processuais oferecidas.

  1. Tendo o comprovativo do pagamento da taxa de justiça sido junto aos autos 2 dias úteis após o terminus do prazo, e não tendo a secretaria cumprido o disposto no art. 145/6 CPC, ao...

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