Decisões Sumárias nº 132/10 de Tribunal Constitucional (Port, 08 de Abril de 2010
Magistrado Responsável | Cons. Carlos Fernandes Cadilha |
Data da Resolução | 08 de Abril de 2010 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA Nº 132/2010
Processo n.º 150/10
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Secção
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Decisão sumária nos termos do artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional
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Relatório
Por sentença de 16 de Setembro de 2009 (a fls. 663), proferida nuns autos de expropriação litigiosa em que é expropriante o Instituto de Estradas de Portugal e expropriados A. e mulher, o juiz do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão fixou o montante da indemnização, desconsiderando, por reputá-lo inconstitucional, o critério geralmente imposto pelo artº 23º, nº 4, do Código das Expropriações, e aludindo, em abono desse entendimento, à jurisprudência constitucional que julgou inconstitucional esse preceito.
Notificado da sentença nos termos do artigo 72º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, veio o Ministério Público (a fls. 706) interpor recurso obrigatório para este Tribunal, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pretendendo:
[ ] a apreciação da (in)constitucionalidade da norma prevista no artigo 23º, n.º 4, do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/1999 de 18.09, por violação dos princípios constitucionais da justa indemnização, consagrado no artigo 62º n.º 2 da C.R.P. e da igualdade dos cidadãos perante os encargos públicos, incluindo o da igualdade tributária, enquanto expressão do princípio geral da igualdade constante do artigo 13º da C.R.P..
O recurso de constitucionalidade foi admitido por despacho de fls. 707.
Cumpre apreciar e decidir.
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Fundamentação
Como se refere na sentença recorrida, a norma que constitui objecto do presente recurso já foi apreciada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 11/2008, de 14 de Janeiro, tirado em plenário (e disponível em www.tribunalconstitucional.pt), no qual se decidiu julgar...
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