Acórdão nº 6282/06.7TVLSB.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelMANUEL MARQUES
Data da Resolução16 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PARCIAL PROCEDÊNCIA Sumário: 1. Uma coisa é o direito que o autor se arroga, outra o pedido formulado perante o tribunal.

  1. Não é admissível a reconvenção quando a ré invoca danos por despesas judiciais, os quais não decorrem directamente do incumprimento do contrato de prestação de serviços no qual a autora funda o seu pedido.

  2. A mera lesão do bom-nome e reputação das sociedades comerciais é susceptível de fundamentar uma indemnização por danos não patrimoniais, independentemente da prova de qualquer dano patrimonial indirecto.

  3. Devendo a denúncia do contrato ser feita por escrito, para haver denúncia tácita do mesmo é necessário que os factos concludentes, ou pelo menos o seu fulcro essencial, revistam a...

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