Acórdão nº 35/10.5TBPMS-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Março de 2010

Data25 Março 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra I – A Causa 1.

No dia 7 de Janeiro de 2010[1], F… (Requerente e neste recurso Apelante) requereu o presente procedimento cautelar especificado de suspensão de deliberações sociais, previsto nos artigos 396º e 397º do Código de Processo Civil (CPC), dirigindo-o contra a sociedade anónima C…, S.A.

(Requerida), afirmando-se sócio desta[2] e pedindo a suspensão de diversas deliberações sociais tomadas numa Assembleia Geral da Requerida ocorrida em 25/09/2009, imputando a essas deliberações diversos desvalores – ilegalidade geral e estatutária – consubstanciadores da sua inexistência jurídica, nulidade e anulabilidade[3] [4].

Entre a prova documental junta com este requerimento inicial, incluiu o Requerente o que designou como Doc. nº 5 (está ele a fls. 74/75), do qual se transcrevem, dada a particular relevância que aqui apresentam, os seguintes trechos[5]: “[…] Tribunal Judicial de Porto de Mós 1º Juízo Proc. nº …TBPMS – Insolvência de P. Singular (Requerida) Requerido(s): […]Auto de Apreensão de Bens (art. 150º CIRE)Ao vigésimo quinto dia do mês de Setembro do ano de dois mil e sete, pelas 18 horas, em Coimbra, eu, …, nomeado Administrador da Insolvência, por Sentença proferida nos autos à margem identificados, em 12 de Janeiro de 2005, na sequência do depoimento de …, prestado em julgamento do Incidente de Qualificação de Insolvência de … (apenso K dos presentes autos), no Tribunal Judicial de Porto Mós, no dia 29 de Agosto de 2007, procedo à apreensão das participações sociais, anteriormente pertencentes a … e que a seguir se descriminam:Verba nº 1a) Tipo de Bem: Participação Social b) Valor Nominal da Participação Apreendida: €1.875.000,00, o equivalente a 375.000 acções, com valor nominal unitário de €5.00.

  1. Denominação Social: C… – Imobiliária e Serviços, SA.

  2. Sede Social: […].

  3. Capital Social: €2.500.000,00 […] Mais se consigna, em conformidade com o depoimento atrás referido, que a participação social que constitui a verba número um, por transmissão de …, encontra-se na posse de […].

Para constar lavrou-se o presente auto, em duas vias, composta, cada uma delas, por duas páginas […], sendo que: ● Uma das vias, destina-se a ser enviada ao Sr. …, o qual por ser também Presidente do Conselho de Administração da sociedade anónima C…, SA, é nomeado depositário judicial da totalidade dos títulos ora apreendidos, e que, nessa qualidade, fica desde já advertido, que os bens que lhe são confiados estão disponíveis e à ordem exclusiva do administrador da insolvência; […]” [transcrição de fls. 74/75, sublinhado acrescentado] 1.1.

Confrontado com o requerimento inicial em referência e a documentação a ele anexa, proferiu o Exma. Juíza a quo o despacho de fls. 88, indicando não resultar dos documentos juntos a qualidade de sócio do Requerente, instando-o a juntar prova de tal qualidade, “[…] a fim de se aferir da respectiva legitimidade activa”.

Apresentou, então, o Requerente o requerimento de fls. 93/95[6], ao qual anexou os dois suportes documentais de fls. 96/101.

Tratam-se estes últimos de um “auto de apreensão” (fls. 96/99) e de um “termo de entrega” (fls. 100/101), ambos respeitantes aos já referidos autos de insolvência nº 2577/05.5TBPMS, sendo o primeiro datado de 15/01/2008 e o segundo de 23/01/2008.

Documenta o primeiro deles a apreensão ao ora Requerente (em 15/01/2008) de um acervo de bens que são descritos sob as seguintes verbas: “[…]Verba nº 1Um lote composto por cem títulos ao portador, representativos de cem acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos no valor nominal de €500,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 486.001 ao 896.000, de forma sequencial.

Verba nº 2Um lote composto por sessenta e cinco títulos ao portador, representativos de mil acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 421.001 ao 486.000, de forma sequencial.

Verba nº 3Um lote composto por cinquenta títulos ao portador, representativos de mil acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 260.001 ao 319.000, de forma sequencial.

Verba nº 4Um lote composto por cinquenta títulos ao portador, representativos de mil acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 219.001 ao 269.000, de forma sequencial.

Verba nº 5Um lote composto por cem títulos ao portador, representativos de mil acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 120.001 ao 219.000, de forma sequencial.

Verba nº 6Um lote composto por oitenta e seis títulos ao portador, representativos de mil acções cada da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representam as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 319.001 ao 405.000, de forma sequencial.

Verba nº 7Um lote composto por catorze títulos ao portador, representativos de mil acções cada, da sociedade C…, SA. Cada um dos títulos, no valor nominal de €5.000,00, representa as acções do capital social da referida sociedade, às quais foi atribuído do número 406.001 ao 420.000, de forma sequencial.

Nesta altura pelo Sr. … foi dito que em virtude de não ter em sua posse as 50.000 acções a que se refere a verba nº 2 do auto de apreensão do Sr. Administrador de Insolvência datado de 25/09/2007[[7]], as referidas acções serão por ele entregues em juízo no prazo de oito dias a contar da presente data.

Seguidamente procedi à entrega das acções ao Dr. …, Administrador da Insolvência o qual passou a ser delas depositário.

[…]” [transcrição de fls. 96/98] O segundo documento, o junto com o requerimento de fls. 93/95 (o de fls. 100/101), certifica um termo de entrega incluído nos referidos autos de insolvência nº …TBPMS, no qual o ora Requerente procede à entrega, em 23/01/2008, de 49 títulos de mil acções da Requerida.

1.2.

A culminar este processado surge o despacho de fls. 110 – constitui este a decisão objecto do presente recurso –, o qual indefere liminarmente o procedimento cautelar visado pelo Requerente.

É o seguinte o teor da fundamentação exarada em tal despacho: “[…] Nos termos do artigo 396º/1 CPC, o procedimento cautelar em causa tem que ser instaurado por quem seja sócio.

Ora, não obstante ter sido [proferido] despacho de aperfeiçoamento em tal sentido, não veio o Requerente suprir tal falta, não logrando provar a sua qualidade de sócio alegada, remetendo o Tribunal para a consulta de outros processos pendentes neste Tribunal para a comprovação de tal facto.

Sucede porém que cabe aos requerentes juntar com o respectivo pedido prova do alegado, designadamente certidões, não...

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