Acórdão nº 301/04.9TBSPS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Março de 2010
Magistrado Responsável | MARTINS DE SOUSA |
Data da Resolução | 16 de Março de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
ACORDAM OS JUÍZES DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: I.
A....
e mulher, B...
, propuseram no Tribunal Judicial de São Pedro do Sul a presente acção ordinária contra C...
, alegando em síntese: os Réus foram donos de um lote de terreno para construção, com a área de 844 mts2, inscrito na matriz urbana da freguesia de ...sob o artigo ...º, por eles adquirido por via do instituto da usucapião; com o seu consentimento os AA construíram, no dito lote para construção, a sua casa de habitação (com a superfície coberta de 244 mts2 e logradouro com 644 mts2), a qual foi inscrita na matriz sob o artigo ...., encontrando-se omissa no registo predial; atenta a relação de recíproca confiança quer a licença para as obras de construção da dita casa de habitação, quer a participação matricial da mesma, foi requerida pelos Réus; na construção da casa de habitação, ocorrida durante os anos de 1995/96, os AA despenderam uma quantia superior a 125.000 euros, ao passo que o valor do lote de terreno não era então superior a 3.750 euros.
Terminam pedindo que o tribunal declare que adquiriram, por via de acessão industrial, o prédio no qual edificaram a sua casa de habitação que tem, hoje, a descrição, área e confrontações que apontam no artigo 6º da petição.
O Réu, regularmente citado, não deduziu qualquer oposição.
Suspeitando de que a pretendida acessão camuflava divisão predial irregular, o Senhor Juiz levou a cabo, durante anos, múltiplas diligências e recolha de documentos atinentes ao prédio/lote de terreno acima referenciado, nomeadamente, junto da Repartição de Finanças, Câmara Municipal e Conservatória de Registo Predial, locais, após o que proferiu sentença que julgou improcedente a acção, negando a acessão imobiliária que fora pedida por se traduzir num fraccionamento, destaque ou loteamento ilegais.
Inconformados os AA dela recorreram, alinhavando no termo de sua alegação as seguintes conclusões: [……………………………………………………………………………….] Não foi deduzida contra-alegação. E, ora, colhidos os vistos , cumpre apreciar.
II.
A factualidade enunciada na decisão recorrida que não foi objecto de impugnação foi a seguinte: 1 - O prédio inscrito na matriz urbana da freguesia de ...sob o artigo ....º, em nome do Réu, mostra-se ali descrito como composto de edifício destinado a habitação, com a superfície coberta de 244 mts2 e logradouro com 644 mts2, a confrontar do norte com ...., do nascente com a estrada, do sul e poente com o Réu, encontrando-se omisso no registo predial.
2 – Tal edifício foi construído no lote inscrito sob o artigo ...º.
3 – O prédio inscrito na matriz urbana da freguesia de ...sob o artigo ...º, em nome do Réu, mostra-se ali descrito como composto de lote de terreno para construção urbana, com a área de 685 mts2, a confrontar do norte com ...., do nascente com a estrada, do sul e poente com o Réu, o qual passou ao artigo ...., e estava anteriormente inscrito na matriz sob o artigo rústico 2830 (parte).
4 – O lote referido em 3 foi inscrito na matriz em 1996.
5 – O prédio inscrito na matriz rústica da freguesia de ...sob o artigo 2830º, em nome do Réu, mostra-se ali descrito como composto de pinhal, mato e pastagem, com a área de 8.940 m2, a confrontar do norte com caminho, do nascente, sul e poente com o Réu.
6 – O prédio descrito em 5 foi inscrito na matriz em 1986.
7 – No âmbito da reclamação administrativa nº 4/05, apresentada pelo Réu na repartição de finanças de ...em Janeiro de 2005, foi deferido o seu pedido de rectificação ao teor do artigo matricial ...º, no sentido de neste passar a constar que o prédio estava omisso na matriz, e não inscrito no artigo 2830º (parte) como até então estava matricialmente referenciado.
8 – A casa de habitação referida em 1 foi construída pelos AA. no lote de terreno descrito em 3, para o que tiveram o acordo e consentimento dos Réus.
9 – Tal casa foi edificada durante os anos de 1995-1996, tendo os AA despendido, nas correspondentes obras, uma quantia superior a 125.000 euros.
10 – À data de 1995 o valor do lote de terreno referido em 3 não era superior a 3.750 euros, valor este...
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